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Grupo RBJ de Comunicação,
04 de maio de 2024
Rádios

Dicas do Procon para as compras de Natal

Economia

por redação

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O movimento nas cidades, principalmente no comércio aumenta nesta semana, oportunidade de comprar presentes, alimentos para a ceia de natalina. Em tempos de crise econômica, planejamento e pesquisa de preço são fundamentais para economizar e até encontrar melhores propostas de vendas. O Procon-PR (Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor) orienta a população sobre os procedimentos a serem adotados nessa época.

[Grupo RBJ de Comunicação] Dicas do Procon para as compras de Natal — Responsável pelo Procon de Francisco Beltrão, Mônica Olivo / Foto: Francione Pruch
Responsável pelo Procon de Francisco Beltrão, Mônica Olivo / Foto: Francione Pruch

“Vão as compras com calma, antecedência, faça pesquisa de preço e da empresa. Veja se a empresa onde compra oferece o SAC (Serviço de Atendimento ao consumidor) o serviço de pós venda, confira sempre o valor que está pagando”. Comenta a responsável do Procon em Francisco Beltrão, Monica Olivo.

Os gastos aumentam em dezembro e janeiro. Além das despesas com natal e ano novo, o mês que vem na sequência é de comprar materiais escolares, pagamentos de impostos, como IPVA, dentre outras dívidas. Por isso, o pagamento à vista é a melhor saída, “priorizar o pagamento à vista e se precisar parcelar, exigir o detalhamento com encargos financeiros, o valor da parcela e o valor total a pagar. As pessoas não prestam atenção nessas questões e acabam assumindo um encargo financeiro maior do que podem pagar”.

Além de prestar atenção no preço, o consumidor deve conversar com o vendedor, pedindo se a loja faz a troca de produtos, também é importante solicitar e guardar a nota fiscal. Esse documento serve como prova, caso o produto apresente algum defeito e a empresa não preste os atendimentos que são direitos do consumidor.

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“Na loja física não tem troca. Mas é comum nessa época os comerciantes acordarem, sete dias para a troca, por se tratar de presente. É interessante colocar na nota fiscal o prazo que o fornecedor deu para a troca. Esse direito de troca é garantido em lei no caso de compra online, o consumidor tem o direito de sete dias”. Salienta Monica.

Qualquer dúvida o consumidor pode entrar em contato com o Procon na sua cidade, ou através do site www.procon.pr.gov.br.

 

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