Decreto estabelece critérios do ISS para advogados de Palmas
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Foi publicada nesta sexta-feira(15) a política de regulamentação de cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza(ISSQN) para advogados que atuam no município de Palmas. Conforme o decreto pelo prefeito, Kosmos Nicolaou, há distinções entre os prestadores de serviços pessoa física e através de empresa.
Quando se tratar de pessoa física, o Imposto anual será cobrado de forma fixa, equivalente a seis Unidade Fiscal Municipal, totalizando R$ 827,00.Para as empresas de advocacia, será tributado na forma de alíquota de 2% sobre o faturamento.
Conforme o presidente da Subseção da OAB, Eduardo Tobera, a medida do governo local, a pedido da entidade, apenas definiu critérios para a cobrança, que gerava dúvidas entre os profissionais quando aos enquadramentos.Salientou que a regulamentação atende legislação tributária nacional.