Grupo RBJ de Comunicação
Grupo RBJ de Comunicação,
12 de maio de 2024
Rádios

Decreto de proibição da venda de bebida alcoólica nas promoções das Paróquias

Religião

por Luiz Carlos

decreto-de-proibicao
Publicidade

     

[Grupo RBJ de Comunicação] Decreto de proibição da venda de bebida alcoólica nas promoções das Paróquias — brasão 2
brasão 2
DECRETO

Dom Edgar Xavier Ertl

Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica

Bispo diocesano de Palmas—Francisco Beltrão – PR

Publicidade
Publicidade

A todos quantos este documento virem, saudações e bênçãos em nosso Senhor Jesus Cristo, o Enviado do Pai.

Após um longo período de reflexão, estudos e debates, tendo o conhecimento das recomendações propostas pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e pelo Regional Sul 2, ouvido igualmente o Conselho de Presbíteros, o Clero desta Diocese e a Comissão eleita para preparar o presente Decreto, fica estabelecido que:

Art. 1 — Em todos os eventos promovidos pelas Paróquias e Comunidades (pastorais ou movimentos) da Diocese de Palmas-Francisco Beltrão, não haverá comercialização nem consumo de bebidas de teor alcoólico, sem exceção: festas, jantares, almoços (com ou sem danças; quando houver, com bandas e conjuntos regionais e locais), festivais, noites culturais, etc….

  • Único: Os bailes não serão realizados em hipótese alguma.
Publicidade
Publicidade

Art. 2 — Quando for cedido, emprestado ou locado o espaço físico da Igreja para celebrações de festas de casamentos, batizados, bodas, festas familiares, datas natalícias e afins, recomenda-se que sejam feitos sem o consumo de bebidas alcoólicas, conforme orientação e conscientização da Igreja. Observe-se o que segue no parágrafo único:

  • Único: Caso não seja possível, quem promove o evento assume o compromisso formal (contrato) de manter a moderação no uso de bebidas alcoólicas bem como a responsabilidade de manter a ordem em todo o ambiente e assumir os danos de qualquer natureza.

Art. 3 — Mantenham-se as bodegas e as canchas de bocha, desde que não sejam comercializadas bebidas alcoólicas. As que existem nas Paróquias e Comunidades, há muitos anos têm sido o local de encontro e convivência, sobretudo dos idosos.

Art. 4 — Nos eventos não promovidos pela Igreja, mas que usam o seu espaço físico (locações, empréstimos, parcerias), não havendo outro local apropriado, de igual modo não será permitida a comercialização de bebidas alcoólicas. Incluem-se nesses eventos: Formaturas, Assembleias de Cooperativas, Sindicatos, Clubes de Serviço, Clubes de Mães, Grupos de Idosos, Associações Esportivas, de Moradores, Culturais, Entidades Educacionais (APAE, Colégios). Observe-se o que sugere o § único do Art. 2.

Publicidade
Publicidade

Art. 5 — Questões comunitárias e/ou paroquiais atinentes ao uso de bebidas alcoólicas nos eventos não contemplados no presente Decreto, sejam discernidas e decididas sempre em acordo com o pároco ou vigário. O critério fundamental é o bem das pessoas e das comunidades. Casos especiais serão decididos somente após consulta à autoridade diocesana.

Art. 6 — O presente Decreto Diocesano passa a valer a partir do dia 01 de janeiro de 2018.

Por fim, exorto os presbíteros à observância do mesmo. Recordo-lhes o dever de obediência à Igreja Diocesana.

Dado e passado na Sede Episcopal da Diocese de Palmas — Francisco Beltrão, sob nosso sinal e selo, aos oito dias do mês de dezembro de 2017.

Publicidade
Publicidade

Dom Edgar Xavier Ertl

Bispo Diocesano

E eu, Pe. Evandro Arlindo de Melo, Chanceler da Cúria, a subscrevi.

Pe. Evandro Arlindo de Melo Chanceler

Publicidade
Publicidade

 

Palmas, 08 de dezembro de 2017

Publicidade