Decreto de proibição da venda de bebida alcoólica nas promoções das Paróquias
Religião
por Luiz Carlos
DECRETO
Dom Edgar Xavier Ertl
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
Bispo diocesano de Palmas—Francisco Beltrão – PR
A todos quantos este documento virem, saudações e bênçãos em nosso Senhor Jesus Cristo, o Enviado do Pai.
Após um longo período de reflexão, estudos e debates, tendo o conhecimento das recomendações propostas pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e pelo Regional Sul 2, ouvido igualmente o Conselho de Presbíteros, o Clero desta Diocese e a Comissão eleita para preparar o presente Decreto, fica estabelecido que:
Art. 1 — Em todos os eventos promovidos pelas Paróquias e Comunidades (pastorais ou movimentos) da Diocese de Palmas-Francisco Beltrão, não haverá comercialização nem consumo de bebidas de teor alcoólico, sem exceção: festas, jantares, almoços (com ou sem danças; quando houver, com bandas e conjuntos regionais e locais), festivais, noites culturais, etc….
- Único: Os bailes não serão realizados em hipótese alguma.
Art. 2 — Quando for cedido, emprestado ou locado o espaço físico da Igreja para celebrações de festas de casamentos, batizados, bodas, festas familiares, datas natalícias e afins, recomenda-se que sejam feitos sem o consumo de bebidas alcoólicas, conforme orientação e conscientização da Igreja. Observe-se o que segue no parágrafo único:
- Único: Caso não seja possível, quem promove o evento assume o compromisso formal (contrato) de manter a moderação no uso de bebidas alcoólicas bem como a responsabilidade de manter a ordem em todo o ambiente e assumir os danos de qualquer natureza.
Art. 3 — Mantenham-se as bodegas e as canchas de bocha, desde que não sejam comercializadas bebidas alcoólicas. As que existem nas Paróquias e Comunidades, há muitos anos têm sido o local de encontro e convivência, sobretudo dos idosos.
Art. 4 — Nos eventos não promovidos pela Igreja, mas que usam o seu espaço físico (locações, empréstimos, parcerias), não havendo outro local apropriado, de igual modo não será permitida a comercialização de bebidas alcoólicas. Incluem-se nesses eventos: Formaturas, Assembleias de Cooperativas, Sindicatos, Clubes de Serviço, Clubes de Mães, Grupos de Idosos, Associações Esportivas, de Moradores, Culturais, Entidades Educacionais (APAE, Colégios). Observe-se o que sugere o § único do Art. 2.
Art. 5 — Questões comunitárias e/ou paroquiais atinentes ao uso de bebidas alcoólicas nos eventos não contemplados no presente Decreto, sejam discernidas e decididas sempre em acordo com o pároco ou vigário. O critério fundamental é o bem das pessoas e das comunidades. Casos especiais serão decididos somente após consulta à autoridade diocesana.
Art. 6 — O presente Decreto Diocesano passa a valer a partir do dia 01 de janeiro de 2018.
Por fim, exorto os presbíteros à observância do mesmo. Recordo-lhes o dever de obediência à Igreja Diocesana.
Dado e passado na Sede Episcopal da Diocese de Palmas — Francisco Beltrão, sob nosso sinal e selo, aos oito dias do mês de dezembro de 2017.
Dom Edgar Xavier Ertl
Bispo Diocesano
E eu, Pe. Evandro Arlindo de Melo, Chanceler da Cúria, a subscrevi.
Pe. Evandro Arlindo de Melo Chanceler