Grupo RBJ de Comunicação
Grupo RBJ de Comunicação,
03 de maio de 2024
Rádios

Consultor Jurídico – Trabalhista e Previdenciária fala sobre o Novo eSocial

Geral

por Islan Roque

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O eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, é um sistema onde os empregadores comunicam ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.

A transmissão eletrônica desses dados simplifica a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas. A prestação das informações ao eSocial substitui o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente.

[Grupo RBJ de Comunicação] Consultor Jurídico - Trabalhista e Previdenciária fala sobre o Novo eSocial — Ademir Augusto, Valdecir Bressani e Eraldo Consorte
Ademir Augusto, Valdecir Bressani e Eraldo Consorte

Recentemente, na mídia surgiram notícias do encerramento do programa. O paulista, Consultor Jurídico na área trabalhista e previdenciária, Eraldo Consorte, esteve no Sudoeste do Paraná para realizar palestras sobre o eSocial, e em entrevista a Rádio Onda Sul FM, ele afirmou que isso não passou de um mal entendido e explicou as novidades do novo eSocial.

“Foi uma forma errada de expressar de alguns políticos que estão conduzindo a medida provisória a liberdade econômica, a mídia aproveitou e colocou que o eSocial estaria por um fio. Na verdade ele passa por uma restruturação, vai ter uma simplificação. Hoje no atual sistema são 2.400 informações do trabalhador que o empregador deve produzir, dependendo do tamanho da empresa, tipo de negócio e até tipo do contrato de trabalho pode-se chegar a essa quantidade de informações, são mais ou menos uns 40 arquivos e o governo diante desse enorme sistema complexo e por reclamações por parte de alguns empresários, resolveu recuar no sistema e simplificar para 2020”.

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– O que é o novo eSocial?

Haverá uma redução substancial nas informações prestadas pelos empregadores: serão requeridas apenas as informações que promovam a efetiva substituição de uma obrigação acessória, desde que não sejam redundantes ou que não constem nas bases de dados do governo. Haverá, portanto, uma redução robusta no número de campos e exclusão de eventos inteiros.

Foram ouvidos os usuários e desenvolvedores, identificados e atacados os principais pontos que traziam complexidade para o sistema. Foram propostas: a possibilidade de utilizar uma tabela padrão de rubricas, sem a necessidade de cadastramento de rubricas próprias; a eliminação de tabelas de cargos, funções e horários; a desnecessidade de cadastramento de processos judiciais para matérias não relacionadas a tributos/FGTS; dentre outros. Campos opcionais, como números de documentos pessoais, serão excluídos da estrutura dos eventos, pois traziam dúvidas para os empregadores. Destaca-se que informações sobre título de eleitor nunca foram solicitadas pelo eSocial.

É importante ressaltar que todo o investimento feito pelas empresas e profissionais (aquisição de sistemas, treinamento, capacitação, etc.) será respeitado. Para isso, será mantida a forma de transmissão de dados via web service, haverá aproveitamento da identificação dos eventos e sua integração. Contudo, as regras serão mais flexíveis, e será muito mais fácil concluir o envio da informação, reduzindo ao mínimo os erros decorrentes de informações incorretas.

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– Quais são as premissas do sistema?

  • Foco na desburocratização: substituição das obrigações acessórias
  • Não solicitação de dados já conhecidos
  • Eliminação de pontos de complexidade
  • Modernização e simplificação do sistema
  • Integridade e continuidade da informação
  • Respeito pelo investimento feito por empresas e profissionais

 – Quando passa a vigorar o novo eSocial?

As mudanças passarão a vigorar a partir de janeiro/2020. Mas desde logo haverá alterações no sistema atual: será disponibilizado o mais breve possível uma reformulação do eSocial, por meio de uma revisão no seu leiaute, flexibilizando regras que emperram o fechamento da folha, além de dispensar a apresentação de diversas informações hoje obrigatórias. Para fazer isso de imediato sem impactar os empregadores, foram tornados facultativos diversos campos que serão eliminados. Na prática, os empregadores poderão, desde logo, deixar de prestar tais informações consideradas dispensáveis.

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– Posso deixar de informar o eSocial?

Não. O eSocial não está suspenso. Continuam em vigor todos os prazos vigentes para o envio das informações. Apenas novos dados, novas fases, não serão solicitados até a mudança para o novo sistema. E isso será fundamental para a substituição de outras obrigações: além da DCTFWeb em substituição à GFIP, bem como a utilização dos dados do eSocial para concessão de benefícios previdenciários pelo INSS e Seguro Desemprego – que já estão em vigor – foi anunciada a Carteira de Trabalho Digital. Tudo o que está sendo informado ao eSocial servirá para a substituição de obrigações acessórias. Mas, para que isso possa ocorrer, é fundamental que o sistema seja continuamente alimentado.


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