Conheça os níveis de tolerância para a presença de pelos de roedor, insetos e fungos nos alimentos fiscalizados pela Anvisa
Geral
por redação
A repercussão da medida tomada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), proibindo a venda e distribuição de lotes de cinco marcas de molho e extrato de tomate onde foram encontrados pelos de ratos chamou atenção, não só pelo fato dos consumidores terem adquirido produtos de qualidade duvidosa, mas também a existência de uma cota, um nível de tolerância, para que esses e outros produtos contenham resíduos como pelos e fragmentos de insetos, fungos e até areia.
A decisão da Anvisa foi publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira (28). As empresas têm que recolher o que já está no mercado dos produtos dos lotes:
Lote L 076 M2P (val.: 01/04/2017) do produto extrato de tomate, marca Amorita, fabricado por Stella D¿Oro Ltda (CNPJ: 05.117.323/0001-83).
Fabricados por Predilecta Alimentos Ltda (CPNJ: 62.546.387/0001-33):
Extrato de tomate Predilecta – Lote 213 23IE – Validade 03/2017
Extrato de tomate Aro – Lote 002 M2P – Validade 05/2017
Fabricados por Cargill Agrícola S.A (CNPJ 60.498.706/0370-77):
Molho de tomate tradicional Pomarola – Lote 030903 – Validade 31/08/2017
Extrato de tomate Elefante – Lote 032502 – Validade 18/08/2017
O nível de tolerância é dado por uma resolução da Anvisa, publicada em 2014. A RDC 14 estabelece “disposições gerais para avaliar a presença de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas, indicativas de riscos à saúde humana e/ou as indicativas de falhas na aplicação das boas práticas na cadeia produtiva de alimentos e bebidas”.
LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA MATÉRIAS ESTRANHAS (EXCETO ÁCAROS) POR GRUPOS DE ALIMENTOS
FRUTAS, PRODUTOS DE FRUTAS E SIMILARES
Produtos de tomate (molhos, purê, polpa, extrato, tomate seco, tomate inteiro enlatado, catchup e outros derivados)
– Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas, que são “procedimentos que devem ser adotados a fim de garantir a qualidade higiênico-sanitária e a conformidade dos produtos alimentícios com os regulamentos técnicos” (não considerados indicativos de risco): 10 em 100g
– Fungos (contagem de filamentos micelianos pelo método de Howard; exceto tomate seco): 40% de campos positivos para extrato, purê, polpa e molhos e 55% de campos positivos para
catchup; 12% de campos positivos para tomate inteiro enlatado com ou sem suco
– Fragmentos de pelos de roedor: 1 em 100g
Frutas desidratadas (exceto uva passa)
– Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 25 em 225g
Uva passa
Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados
indicativos de risco): 25 em 225g
Fragmentos de pelos de roedor: 1 em 225g
Doce em pasta e geleias de frutas
– Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 25 em 100g
FARINHAS, MASSAS, PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DE CEREAIS
Farinha de trigo
– Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 75 em 50g
Farinha de milho e fubá
– Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 50 em 50g
Alimentos derivados de farinhas, tais como massas alimentícias, biscoitos, produtos de panificação e de confeitaria
– Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 225 em 225g
CAFÉ
Café torrado e moído
– Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 60 em 25g
CHÁS
Chá preto, verde ou branco
– Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 20 em 10g
Chá de camomila
– Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 90 em 25g
– Insetos inteiros mortos (exceto os indicativos de risco): 5 em 25g
Chá de erva doce ou de funcho
Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 120 em 25g
Chá de menta ou hortelã
– Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 300 em 25g
– Insetos inteiros mortos, exceto os indicativos de risco: 5 em 25g
– Fragmentos de pelos de roedor: 2 em 25g
Chá de carqueja
– Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 165 em 25g
– Fragmentos de pelos de roedor: 1 em 25g
Chá de cidreira
– Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 165 em 25g
Chá de boldo
– Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 75 em 25g
– Fragmentos de pelos de roedor: 2 em 25g
– Bárbulas (exceto de pombo): 70 em 25g
Chás simples não listados acima
– Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 75 em 25g
Chás compostos
– Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 100 em 25g (exceto nos chás compostos que contenham menta e hortelã que é tolerado 200 em 25g)
– Fragmentos de pelos de roedor: 1 em 25g nos chás compostos que contenham boldo, menta, hortelã e carqueja.
– Bárbulas (exceto de pombo): 50 em 25g nos chás compostos que contenham boldo
ESPECIARIAS
Especiarias
– Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 80 na alíquota preconizada pela metodologia para cada vegetal
Páprica
– Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 80 em 25g
– Fragmentos de pelos de roedor: 11 em 25g
– Fungo (contagem de filamentos micelianos pelo método de Howard): 20% de campos positivos
Canela em pó
– Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 100 em 50g
– Fragmentos de pelos de roedor: 1 em 50g
Orégano (todas as formas de apresentação)
– Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 20 em 10g
– Insetos inteiros mortos próprios da cultura: 20 em 10g
– Fragmentos de pelos de roedor: 1 em 10g
Pimenta do reino moída
– Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 60 em 50g
– Fragmentos de pelos de roedor: 1 em 50g (preta)
CACAU E PRODUTOS DERIVADOS
Cacau em pó ou massa
– Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 25 em 50g
– Fragmentos de pelos de roedor: 1 em 50g
Chocolate e produtos achocolatados
– Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 10 em 100g
– Fragmentos de pelos de roedor: 1 em 100g
TODOS OS TIPOS DE ALIMENTOS
Alimentos em geral
Areia: 1,5% de areia ou cinzas insolúveis em ácido
Funcho e gengibre
Areia: 2,0% de areia ou cinzas insolúveis em ácido
Manjerona
Areia: 3,5% de areia ou cinzas insolúveis em ácido
Orégano
Areia: 3,0% de areia ou cinzas insolúveis em ácido
LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA ÁCAROS MORTOS POR GRUPOS DE ALIMENTOS
Alimentos em geral: máximo de 5 na alíquota analisada de acordo com as recomendações das metodologias
Chá de menta: 15 em 25g
Chá de carqueja: 10 em 25g