Grupo RBJ de Comunicação
Grupo RBJ de Comunicação,
28 de abril de 2024
Rádios

Conheça os níveis de tolerância para a presença de pelos de roedor, insetos e fungos nos alimentos fiscalizados pela Anvisa

Geral

por redação

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A repercussão da medida tomada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), proibindo a venda e distribuição de lotes de cinco marcas de molho e extrato de tomate onde foram encontrados pelos de ratos chamou atenção, não só pelo fato dos consumidores terem adquirido produtos de qualidade duvidosa, mas também a existência de uma cota, um nível de tolerância, para que esses e outros produtos contenham resíduos como pelos e fragmentos de insetos, fungos e até areia.

A decisão da Anvisa foi publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira (28). As empresas têm que recolher o que já está no mercado dos produtos dos lotes:

Lote L 076 M2P (val.: 01/04/2017) do produto extrato de tomate, marca Amorita, fabricado por Stella D¿Oro Ltda (CNPJ: 05.117.323/0001-83).

Fabricados por Predilecta Alimentos Ltda (CPNJ: 62.546.387/0001-33):

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Extrato de tomate Predilecta – Lote 213 23IE – Validade 03/2017

Extrato de tomate Aro – Lote 002 M2P – Validade 05/2017

Fabricados por Cargill Agrícola S.A (CNPJ 60.498.706/0370-77):

Molho de tomate tradicional Pomarola – Lote 030903 – Validade 31/08/2017

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Extrato de tomate Elefante – Lote 032502 – Validade 18/08/2017

O nível de tolerância é dado por uma resolução da Anvisa, publicada em 2014. A RDC 14 estabelece “disposições gerais para avaliar a presença de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas, indicativas de riscos à saúde humana e/ou as indicativas de falhas na aplicação das boas práticas na cadeia produtiva de alimentos e bebidas”.

LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA MATÉRIAS ESTRANHAS (EXCETO ÁCAROS) POR GRUPOS DE ALIMENTOS

FRUTAS, PRODUTOS DE FRUTAS E SIMILARES

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Produtos de tomate (molhos, purê, polpa, extrato, tomate seco, tomate inteiro enlatado, catchup e outros derivados)

– Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas, que são “procedimentos que devem ser adotados a fim de garantir a qualidade higiênico-sanitária e a conformidade dos produtos alimentícios com os regulamentos técnicos” (não considerados indicativos de risco): 10 em 100g

– Fungos (contagem de filamentos micelianos pelo método de Howard; exceto tomate seco): 40% de campos positivos para extrato, purê, polpa e molhos e 55% de campos positivos para

catchup; 12% de campos positivos para tomate inteiro enlatado com ou sem suco

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– Fragmentos de pelos de roedor: 1 em 100g

Frutas desidratadas (exceto uva passa)

– Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 25 em 225g

Uva passa

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Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados

indicativos de risco): 25 em 225g

Fragmentos de pelos de roedor: 1 em 225g

Doce em pasta e geleias de frutas

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– Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 25 em 100g

FARINHAS, MASSAS, PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DE CEREAIS

Farinha de trigo

– Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 75 em 50g

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Farinha de milho e fubá

– Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 50 em 50g

Alimentos derivados de farinhas, tais como massas alimentícias, biscoitos, produtos de panificação e de confeitaria

– Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 225 em 225g

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CAFÉ

Café torrado e moído

– Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 60 em 25g

CHÁS

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Chá preto, verde ou branco

– Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 20 em 10g

Chá de camomila

– Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 90 em 25g

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– Insetos inteiros mortos (exceto os indicativos de risco): 5 em 25g

Chá de erva doce ou de funcho

Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 120 em 25g

Chá de menta ou hortelã

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– Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 300 em 25g

– Insetos inteiros mortos, exceto os indicativos de risco: 5 em 25g

– Fragmentos de pelos de roedor: 2 em 25g

Chá de carqueja

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– Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 165 em 25g

– Fragmentos de pelos de roedor: 1 em 25g

Chá de cidreira

– Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 165 em 25g

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Chá de boldo

– Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 75 em 25g

– Fragmentos de pelos de roedor: 2 em 25g

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– Bárbulas (exceto de pombo): 70 em 25g

Chás simples não listados acima

– Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 75 em 25g

Chás compostos

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– Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 100 em 25g (exceto nos chás compostos que contenham menta e hortelã que é tolerado 200 em 25g)

– Fragmentos de pelos de roedor: 1 em 25g nos chás compostos que contenham boldo, menta, hortelã e carqueja.

– Bárbulas (exceto de pombo): 50 em 25g nos chás compostos que contenham boldo

ESPECIARIAS

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Especiarias

– Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 80 na alíquota preconizada pela metodologia para cada vegetal

Páprica

– Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 80 em 25g

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– Fragmentos de pelos de roedor: 11 em 25g

– Fungo (contagem de filamentos micelianos pelo método de Howard): 20% de campos positivos

Canela em pó

– Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 100 em 50g

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– Fragmentos de pelos de roedor: 1 em 50g

Orégano (todas as formas de apresentação)

– Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 20 em 10g

– Insetos inteiros mortos próprios da cultura: 20 em 10g

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– Fragmentos de pelos de roedor: 1 em 10g

Pimenta do reino moída

– Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 60 em 50g

– Fragmentos de pelos de roedor: 1 em 50g (preta)

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CACAU E PRODUTOS DERIVADOS

Cacau em pó ou massa

– Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 25 em 50g

– Fragmentos de pelos de roedor: 1 em 50g

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Chocolate e produtos achocolatados

– Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 10 em 100g

– Fragmentos de pelos de roedor: 1 em 100g

TODOS OS TIPOS DE ALIMENTOS

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Alimentos em geral

Areia: 1,5% de areia ou cinzas insolúveis em ácido

Funcho e gengibre

Areia: 2,0% de areia ou cinzas insolúveis em ácido

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Manjerona

Areia: 3,5% de areia ou cinzas insolúveis em ácido

Orégano

Areia: 3,0% de areia ou cinzas insolúveis em ácido

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LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA ÁCAROS MORTOS POR GRUPOS DE ALIMENTOS

Alimentos em geral: máximo de 5 na alíquota analisada de acordo com as recomendações das metodologias

Chá de menta: 15 em 25g

Chá de carqueja: 10 em 25g

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Derivados de morango (polpas, geleias e outros doces): 15 em 100g

Queijo inteiro ou ralado: 25 em 225g

Queijo sólido inteiro: 5 em 2,5 cm² (camada da superfície de 0,6 cm de profundidade)

Cogumelos: 75 em 100g do produto drenado ou em 15 g do produto seco

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