Condenados por improbidade não poderão participar de licitações em Palmas
Geral
Empresas e seus sócios condenados em processos criminais estão impedidos de participar de licitações e celebrar contratos com o município de Palmas, Sul do Paraná, a partir de Lei sancionada pelo Poder Executivo.
De autoria do vereador Paulo Bannake, a matéria proíbe que pessoas físicas, empresários individuais e pessoas jurídicas de direito privado condenados em processos criminais transitados em julgado participem de licitações e celebrem contratos administrativos de obras, serviços, compras, alienações e locações com o Poder Público do município.
A matéria também abrange cooperativas, associações, fundações, partidos políticos, organizações religiosas e sociedades anônimas de capital aberto ou fechado, cujos dirigentes tenham sido condenados.
Conforme a lei, ficam impedidos empresas e pessoas que tenham condenados em processos criminais transitados em julgado ou decisão condenatória proferida por órgão judicial colegiado, pela prática dos crimes de Violação de direito autoral; Peculato; Peculato culposo; Peculato mediante erro de outrem; Inserção de dados falsos em sistema de informações; Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações; Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento; Emprego irregular de verbas ou rendas públicas; Concussão; Excesso de exação; Corrupção passiva; Facilitação de contrabando ou descaminho; Tráfico de Influência; Corrupção ativa; Descaminho; Contrabando; Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência; Inutilização de edital ou de sinal; Subtração ou inutilização de livro ou documento; Sonegação de contribuição previdenciária, além dos crimes previstos na Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993) e outros crimes relacionados à malversação de recursos públicos ou contra o patrimônio público.