Grupo RBJ de Comunicação
Grupo RBJ de Comunicação,
04 de maio de 2024
Rádios

Condenados por improbidade não poderão participar de licitações em Palmas

Geral

por Guilherme Zimermann

prefeitura
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Empresas e seus sócios condenados em processos criminais estão impedidos de participar de licitações e celebrar contratos com o município de Palmas, Sul do Paraná, a partir de Lei sancionada pelo Poder Executivo.

De autoria do vereador Paulo Bannake, a matéria proíbe que pessoas físicas, empresários individuais e pessoas jurídicas de direito privado condenados em processos criminais transitados em julgado participem de licitações e celebrem contratos administrativos de obras, serviços, compras, alienações e locações com o Poder Público do município.

A matéria também abrange cooperativas, associações, fundações, partidos políticos, organizações religiosas e sociedades anônimas de capital aberto ou fechado, cujos dirigentes tenham sido condenados.

Conforme a lei, ficam impedidos empresas e pessoas que tenham condenados em processos criminais transitados em julgado ou decisão condenatória proferida por órgão judicial colegiado, pela prática dos crimes de Violação de direito autoral; Peculato; Peculato culposo; Peculato mediante erro de outrem; Inserção de dados falsos em sistema de informações; Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações;  Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento; Emprego irregular de verbas ou rendas públicas; Concussão; Excesso de exação; Corrupção passiva;  Facilitação de contrabando ou descaminho; Tráfico de Influência; Corrupção ativa; Descaminho; Contrabando; Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência; Inutilização de edital ou de sinal; Subtração ou inutilização de livro ou documento; Sonegação de contribuição previdenciária, além dos crimes previstos na Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993) e outros crimes relacionados à malversação de recursos públicos ou contra o patrimônio público.

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A Lei Municipal prevê ainda a celebração de contratos entre pessoas e empresas condenadas e o Poder Público só poderá ocorrer oito anos após o cumprimento da pena.

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