Compras de Natal, Diretora do PROCON esclarece dúvidas
Geral
por Juliana Raddi
Segundo previsão do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL), o Natal de 2018 deve movimentar R$ 53,5 bilhões em compras. Com o aquecimento das vendas, aumentam também o número de reclamações e dúvidas quanto aos direitos do consumidor. A Diretora do PROCON de Francisco Beltrão, Helena do Couto, participou do programa “Além da Notícia” da Rádio Onda Sul FM, no último sábado (01).
Na ocasião, ela esclareceu dúvidas e orientou os consumidores, “a respeito das compras pela internet é necessário ter o cuidado na hora de escolher o site onde vai realizar as compras. O cuidado deve ser redobrado em se tratando de compras pelas redes sociais através de anúncios no Facebook, no Instagram, pesquisar se aquela página é segura, confiável”, inicia e destaca que o site do Procon de São Paulo disponibiliza uma lista com cerca de 400 sites que não são recomendados para compras.
A diretora explica que o código defesa consumidor não garante a troca ou a devolução do produto se ele está em perfeitas condições de uso, “se eu comprei o produto, cheguei em casa e decidi que não quero mais ou era para alguém e esse alguém não quer, eu não tenho o direito de devolver garantido por lei. Ele será realizado caso seja uma prática do fornecedor ”. Esse direito é garantido apenas quando existe um vício ou defeito no produto, que primeiramente é enviado para a assistência técnica do fabricante, “existe todo esse procedimento, o produto está com vício, é enviado para assistência técnica, o produto volta, e caso mantenha o vício, aí sim nasce o direito de troca do produto ou da restituição do valor”.
Segundo Helena uma lei estadual garante que as vitrines têm que ter o preço do produto exposto, “mas não apenas na vitrine, nos produtos da loja também, porque o preço tem que estar disponível para o consumidor sem que ele precisa perguntar para ninguém”.
Para que o PROCON possa realizar o atendimento é necessário haver uma relação de consumo, “um fornecedor, não precisa ser pessoa jurídica pode ser pessoa física, mas que ele ganhe a vida dele com aquilo, tenha lucro e o consumidor que foi lá e adquiriu” e exemplifica, “caso o consumidor vá a uma revenda de carro e realize a compra e o carro deu problema, aí é direito do consumidor. Agora se eu comprei um carro de uma pessoa que só vendeu o carro dela, não vende carros dos outros, aí já não é direito do consumidor porque não há um fornecedor nessa relação”.
Denúncias
Dos 4.000 atendimentos do PROCON de Francisco Beltrão apenas 200 resultaram em processo e poucos deles não foram resolvidos. Porém para ter a proteção, direito, o consumidor deve ter nota fiscal, que é a prova documental. Colocar o CPF na nota é muito importante, pois mesmo que o consumidor perca o documento fiscal, pode acessar o site do Nota Paraná ou mesmo o aplicativo e resgatar essa nota.
Se o consumidor necessitar de atendimento para ele, deve comparecer ao PROCON pessoalmente. Já outras denúncias podem ser realizadas por email.