Grupo RBJ de Comunicação
Grupo RBJ de Comunicação,
30 de abril de 2024
Rádios

Casa Familiar Rural de Santo Antonio do Sudoeste deve restituir recursos a Pranchita

Geral

por redação

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a devolução parcial dos recursos repassados em 2013 pelo Município de Pranchita à Casa Familiar Rural (CFR) de Santo Antônio do Sudoeste. O valor de R$ 12.227,53, corrigido monetariamente, deve ser ressarcido, de forma solidária, pela entidade e por seu presidente naquele ano, Elio João Bampi.

As contas de 2013 do convênio celebrado entre a Casa Familiar e o Município de Pranchita foram julgadas irregulares pelo TCE, devido à ausência dos extratos bancários relativos ao período de julho a outubro daquele ano. A transferência voluntária, no valor de R$ 20.400,00, tinha como objetivo o atendimento de estudantes de Pranchita pela Casa Familiar Rural.

Em razão das irregularidades, o prefeito de Pranchita, Marcos Michelon (gestão 2013-2016), e o presidente da instituição, Elio Bampi, deverão pagar multa de R$ 1.450,98, cada um. A sanção está prevista no artigo 87, Inciso IV da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Além disso, o nome dos gestores será incluído no cadastro de responsáveis com contas irregulares.

Já os itens referentes ao atraso da entidade e do município no envio das informações bimestrais e a ausência de certidões na data de celebração da transferência foram convertidos em ressalvas.

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A decisão, da qual cabe recurso, ocorreu na sessão de 24 de novembro da Primeira Câmara do TCE-PR. Os votos dos conselheiros foram embasados em instrução da Diretoria de Análise de Transferências (DAT) e parecer do Ministério Público de Contas (MPC). Os prazos para recurso passaram a contar a partir de 3 de dezembro, com a publicação do Acórdão 5716/15 – Primeira Câmara, na edição 1.258 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

Processo : 80286/14
Acórdão nº 5716/15 – Primeira Câmara
Assunto: Prestação de Contas de Transferência
Entidade: Município de Pranchita
Interessados: Marcos Michelon, Elio João Bampi e outros
Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão
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