Casa Familiar Rural de Santo Antonio do Sudoeste deve restituir recursos a Pranchita
Geral
por redação
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a devolução parcial dos recursos repassados em 2013 pelo Município de Pranchita à Casa Familiar Rural (CFR) de Santo Antônio do Sudoeste. O valor de R$ 12.227,53, corrigido monetariamente, deve ser ressarcido, de forma solidária, pela entidade e por seu presidente naquele ano, Elio João Bampi.
As contas de 2013 do convênio celebrado entre a Casa Familiar e o Município de Pranchita foram julgadas irregulares pelo TCE, devido à ausência dos extratos bancários relativos ao período de julho a outubro daquele ano. A transferência voluntária, no valor de R$ 20.400,00, tinha como objetivo o atendimento de estudantes de Pranchita pela Casa Familiar Rural.
Em razão das irregularidades, o prefeito de Pranchita, Marcos Michelon (gestão 2013-2016), e o presidente da instituição, Elio Bampi, deverão pagar multa de R$ 1.450,98, cada um. A sanção está prevista no artigo 87, Inciso IV da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Além disso, o nome dos gestores será incluído no cadastro de responsáveis com contas irregulares.
Já os itens referentes ao atraso da entidade e do município no envio das informações bimestrais e a ausência de certidões na data de celebração da transferência foram convertidos em ressalvas.
A decisão, da qual cabe recurso, ocorreu na sessão de 24 de novembro da Primeira Câmara do TCE-PR. Os votos dos conselheiros foram embasados em instrução da Diretoria de Análise de Transferências (DAT) e parecer do Ministério Público de Contas (MPC). Os prazos para recurso passaram a contar a partir de 3 de dezembro, com a publicação do Acórdão 5716/15 – Primeira Câmara, na edição 1.258 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
Processo nº: | 80286/14 |
Acórdão nº | 5716/15 – Primeira Câmara |
Assunto: | Prestação de Contas de Transferência |
Entidade: | Município de Pranchita |
Interessados: | Marcos Michelon, Elio João Bampi e outros |
Relator: | Conselheiro Artagão de Mattos Leão |