Grupo RBJ de Comunicação
Grupo RBJ de Comunicação,
03 de maio de 2024
Rádios

Câmara de Palmas aprova lei do panfleto

Geral

por Ivan Cezar Fochzato

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O Poder Legislativo concluiu as votações do projeto que regulariza a distribuição de panfletos e demais materiais de propaganda no município de Palmas, sul do Paraná, vedando a afixação nos para-brisas dos veículos, grades, portões de residências ou lançamento em pátios ou garagens. As sanções vão da advertência à multa de R$ 500,00 por infração.

Com a Lei, a colocação dos materiais de propaganda em edificações comerciais e residenciais só poderá ser feita em caixas de correspondências, desde que não haja sinalização de proibição para esse fim.

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Os vereadores emendaram o projeto, determinando que na primeira infração os responsáveis inicialmente sejam advertidos. Na segunda constatação, a empresa publicitária responsável será multada em valor correspondente a R$ 500,00 e na reincidência o valor será cobrado em dobro.

A lei prevê que em caso de dificuldade de identificação dos infratores, é a empresa constante na publicidade que deve ser responsabilizada. O morador que sentir lesado deverá denunciar diretamente ao setor competente da prefeitura que notificará a empresa responsável. Agora, o projeto segue para sanção do prefeito e posterior publicação.

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