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Grupo RBJ de Comunicação,
04 de maio de 2024
Rádios

Associação de Saúde do Sudoeste tem contas de 2012 desaprovadas pelo TCE

Geral

por redação

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2012 da Associação Regional de Saúde do Sudoeste do Paraná (ARSS), com sede em Francisco Beltrão. As contas são de responsabilidade de Ricardo Antônio Ortina e Olívio Brandelero, presidentes da entidade naquele exercício. Em razão da desaprovação das contas, os ex-gestores foram individualmente multados em R$ 725,48. A sanção está prevista no inciso III do artigo 87 da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

O motivo da desaprovação das contas foi a inconsistência entre os valores de repasse apresentados pelos municípios associados no Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) e os demonstrados pela ARSS na prestação de contas. O objetivo da ARSS, que reúne 27 municípios do Sudoeste, é planejar e executar programas de saúde para atender a população regional. Entre as estruturas administradas pela associação estão o Centro Regional de Especialidades (CRE), o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e o hemocentro regional.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), antiga DCM, responsável pela análise da documentação apresentada pelos responsáveis, emitiu instrução concluindo pela irregularidade das contas e aplicação de multa aos gestores. O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, acompanhou a instrução da unidade técnica e votou pela irregularidade das contas.

A decisão, da qual cabem recursos, ocorreu na sessão de 27 de julho da Segunda Câmara. Os prazos para recurso passaram a contar em 12 de agosto, data da publicação do Acórdão 3561/16 – Segunda Câmara, na edição nº 1.421 do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível no endereço www.tce.pr.gov.br.

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Processo : 243861/13
Acórdão nº 3561/16 – Segunda Câmara
Assunto: Prestação de Contas Anual
Entidade: Associação Regional de Saúde do Sudoeste do Paraná
Interessados: Alberto Arisi, Luiz Fernando Bandeira, Olívio Brandelero e Ricardo Antônio Ortina
Relator: Conselheiro Nestor Baptista
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