O que pode e não pode fazer até o término da eleição
Cotidiano
por redação
A festa da democracia brasileira acontece no próximo domingo (02). Milhares de brasileiros estarão escolhendo seus representantes para o legislativo e executivo municipal. Pessoas que tem o desafio de representar a sociedade e defender os seus anseios.
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Na última edição do programa Se Liga nas Eleições, uma parceria entre a Rádio Difusora América e o poder judiciário de Chopinzinho, a temática abordada foi às restrições que candidatos e eleitores tem até acabar a eleição.
A votação começa às 08 e termina às 17 horas, horário oficial de Brasília. Segundo o Juiz Eleitoral da Comarca de Chopinzinho, João Angelo Bueno, “’antes do dia marcado para o pleito, a justiça eleitoral promove um intenso trabalho de organização e preparação”.
Acompanhe na íntegra o programa.
Documentos
Não é obrigatório levar o título de eleitor, mas é importante tê-lo em mãos, nele consta a sessão de votação em que o eleitor está cadastrado. No dia é obrigatório apresentar um documento oficial com foto, podendo ser RG, Carteira de Trabalho, Passaporte ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Lei Seca
A cada dois anos é instituído a Lei Seca no dia do pleito eleitoral, horário estabelecido por cada estado onde fica vetada a compra, venda e consumo de bebidas alcoólicas. No Paraná começa às 06 horas, encerrando 60 minutos depois que acabar a votação, às 18 horas.
Propaganda
É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Não pode haver aglomerações de pessoas com vestimentas ou equipamentos padronizados, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e TV encerraram nesta quinta-feira (29), também acabou ontem o prazo para realização de comícios. Até às 22 horas de sábado, véspera da eleição é permitido propaganda mediante alto-falantes ou amplificadores de som, e distribuição de material gráfico. É considerado crime eleitoral a distribuição de material de propaganda política, o aliciamento e a coação que possam influir na vontade do eleitor no dia da votação.
Colinha e sequência de votação
Todo eleitor pode levar uma colinha com os números dos candidatos. No site do TSE está disponível para impressão uma colinha. Neste ano, o eleitor vota em dois candidatos. O primeiro é para o cargo de vereador, são cinco números, por segundo no candidato a prefeito, dois números.
Utilização de equipamento eletrônico na votação
O eleitor não pode levar o celular, equipamento de foto ou filmagem que possa comprovar que o eleitor voltou em determinado candidato. Antes de entrar na cabine de votação, os mesários devem alertar o cidadão sobre a proibição.
Prisão de eleitores
Desde terça-feira (27) até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A determinação consta do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).