Recenseadores do censo do IBGE relatam casos de recusa de prestação de informações obrigatórios por lei em Francisco Beltrão
Legislação determina ainda a multa de até dez vezes o maior salário-mínimo vigente no país, se o infrator for primário
Cotidiano
por Marcelo Marcos
Conforme a lei, o ato de se negar a prestar informações ao censo é passível de punição com multa de até 10 salários mínimos
Até quinta-feira (25), 22% dos domicílios de Francisco Beltrão foram recenseadas pelo IBGE no censo 2022, porém o número visitado se aproxima dos 30 mil. A agente censitário Viviane Santos Oliveira aqui de Francisco Beltrão, relata que quando os moradores não são encontrados em casa o procedimento adotado é tentar formas de contato para posterior entrevista.
De acordo com a lei Nº 5.534 de 14 de novembro de 1968 e com o decreto Nº 73.177, de 20 de novembro de 1973, toda pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, é obrigada a prestar as informações solicitadas pelo IBGE. A legislação determina ainda a multa de até dez vezes o maior salário-mínimo vigente no país, se o infrator for primário; e de até o dobro desse limite, quando reincidente. Mesmo com essa lei, há casos de moradores, inclusive em Francisco Beltrão, que segundo Viviane, se recusam a passar as informações.
A lei também assegura o sigilo das informações prestadas. Elas serão usadas exclusivamente para fins estatísticos. Não podem ser usadas como prova em processo administrativo, fiscal e judicial, ou para qualquer outra finalidade. Viaviane ainda destaca como identificar um agente do IBGE.