Nova resolução do Contran para amarração de cargas exige atenção dos caminhoneiros
Geral
Em vigor desde o inicio deste ano, a resolução 552/15 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) fixa requisitos mínimos para o transporte de cargas, tratando principalmente das formas permitidas para a fixação das cargas nas carrocerias. As novas normas ainda geram dúvidas entre os caminhoneiros.
A resolução exige que caminhões mais antigos sejam adequados, oferecendo pontos de fixação metálicos, não sendo permitido amarrar a carga em travessas de madeira, ou mesmo nos ganchos das pontas das travessas.
Outro ponto é a proibição do uso de cordas para fixação da carga. A partir de agora, todas as cargas devem ser fixadas com cintas têxteis, cabos de aço ou correntes, dependendo do tipo de carga. As cordas são permitidas apenas para fixação da lona do veículo.
Já para cargas indivisíveis e outras que tenham legislação própria quanto ao transporte, a a nova resolução não se aplica. Para transporte de cargas que tenham largura menor que a carroceria, a amarração deve ser feita por dentro da carroceria, em pontos de fixação metálicos presos no chassi do caminhão.