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Grupo RBJ de Comunicação,
30 de maio de 2024
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TSE mantém cassação de vereador de Palmas

GeralPolítica

por Guilherme Zimermann

Sessão plenária
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O Cartório Eleitoral enviou ofício ao Presidente do Poder Legislativo de Palmas, Luis Guesser, comunicando oficialmente a finalização do processo de cassação do ex-vereador, Ezequiel da Silva, sentenciado com a perda do mandato sob acusação de compra de votos nas eleições de 2016.

A condenação, em primeira instância, foi mantida em julgamentos de recursos nos Tribunais Regional e Superior. Com o trânsito do processo, fica afastada a possibilidade de Ezequiel da Silva retomar sua função na Câmara de Vereadores nesta legislatura, vaga atualmente ocupada pela suplente, prof. Silvana Ribas.

No comunicado, ordenado pelo Juiz da 32ª Zona Eleitoral, Eduardo Vianna, consta: “cientifico esta Câmara Municipal a cerca do trânsito em julgado em 06 de maio de 2019 da decisão que cassou o mandato do vereador Ezequiel da Silva”.

A representação contra o vereador foi ajuizada pela Coligação Palmas Pode Mais que o acusou de utilizar-se do sistema de contravales de combustíveis com valor de R$ 36,60 em troca de adesivamento de veículos com sua propaganda e para a “compra de votos”.

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Durante a busca e apreensão, autorizada pela Justiça, foram encontrados documentos referentes à denúncia. Testemunhas foram inqueridas e reinquiridas pelo Poder Judiciário e Ministério Público. A juíza, Tatiane Bueno Gomes, julgou procedente a representação e condenou o vereador à perda do diploma.

O advogado, Guilherme de Salles Gonçalves ao avaliou tratar-se  de sentença estranha, em que há caracterização de compra de voto sem eleitor comprado e que em todo o processo não há indicação de que, em algum momento, houve pedido expresso de voto em troca do vale combustível. Diante disso,  recorreu ao Tribunal Estadual(TRE/PR).

Como não houve reforma total da sentença apresentou agravo contra o decisão de inadmissão do seu recurso especial pelo TRE, por meio do qual foi parcialmente provido, afastando a sanção de inelegibilidade imposta na sentença pelo juiz da Comarca, que julgou procedente a representação por captação ilícita de voto e aplicou as penas de cassação do diploma de vereador do município de Palmas e multa no seu máximo legal.

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