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Grupo RBJ de Comunicação,
06 de maio de 2024
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Tribunal de Contas do PR afasta 262 multas contra prefeito de Palmas

GeralPolítica

por redação

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O Tribunal de Contas do Paraná – TCE/PR-  afastou 262 multas contra o prefeito de Palmas, sul do Paraná, Hilário Andraschko (PDT), aplicadas  em decisão anterior pelo próprio órgão de controle por irregulares contratação  e  pagamento  de servidores  através de RPA – Recibo de Pagamento a Autônomos. O Pleno acolheu parcialmente o Recurso de Revista interposto pelo prefeito alterando a decisão da Primeira Câmara de Julgamentos da corte.As multas havia sido aplicadas ainda em abril de 2014 e referiam-se a gestão de 2009 a 2012.

[Grupo RBJ de Comunicação] Tribunal de Contas do PR afasta 262 multas contra prefeito de Palmas — TCE/PR acolheu recurso parcial do prefeito, Andraschko(PDT)
TCE/PR acolheu recurso parcial do prefeito, Andraschko(PDT)

Na decisão original, o TCE havia aplicado ao prefeito uma multa para cada uma das 262 contratações irregulares de servidores, ao aprovar parcialmente o relatório de inspeção realizado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (Dicap). Os conselheiros consideraram irregulares as contratações temporárias por meio de RPA e o excesso de cargos de chefia, assessoramento e coordenação, que violaram o artigo 37 da Constituição Federal, e a ausência de registro de atos de admissão dos servidores públicos.

O Tribunal de Contas também havia recomendado que a administração municipal reavaliasse sua estrutura administrativa para extinguir os cargos em comissão considerados irregulares e encerrasse convênio de cessão de três servidores municipais (professora, zeladora e estagiário) ao Poder Judiciário. À Câmara Municipal, o órgão fiscalizador havia recomendado a realização de concurso público para prover os cargos efetivos de sua estrutura administrativa.

Em seu recurso, Andraschko  alegou que houve atraso na realização de concurso público entre 2010 e 2012, em razão de inquérito civil promovido pelo Ministério Público Estadual (MPE). Justificou que promoveu as contratações de profissionais por RPA para evitar a interrupção da prestação do serviço público. Segundo o prefeito, as contratações ocorreram em caráter emergencial e não causaram dano ao erário.

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O prefeito ainda informou que foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta com o MPE, referente aos cargos de chefia assessoramento e coordenação, com o objetivo de revisar e readequar a estrutura administrativa municipal, e que o número de cargos comissionados foi reduzido para 115. Ele ainda juntou documentos que relacionavam os servidores contratados em decorrência dos concursos públicos e processos seletivos daquele período.

Ao fundamentar o seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, concordou com a Dicap e com o Ministério Público de Contas (MPC), que opinaram pela reforma da decisão anterior, pois julgou terem sido sanadas as restrições que geraram as multas. No entanto, ele votou pelo provimento parcial, mantendo a ressalva em relação às irregularidades, pois os interessados não apresentaram as justificativas e medidas saneadoras à época do julgamento inicial. Na nova decisão, o Tribunal Pleno aprovou, por unanimidade, o voto do relator do processo.

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