Grupo RBJ de Comunicação
Grupo RBJ de Comunicação,
02 de maio de 2024
Rádios

TRE/PR absolve João de Oliveira

PALMAS

Política

por redação

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O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE) absolveu o prefeito eleito de Palmas, sul do estado, João de Oliveira(PMDB) e seu vice, Nestor Mikilita(PTB), em julgamento de recurso na sessão na tarde de ontem(16). Ambos haviam sido condenados pela justiça local à perda do mandato e multa sob o fundamento de crime de  compra de votos nas eleições de 2012.

De acordo com um dos advogados de defesa, Alexandre da Silva, o pleno do TRE seguiu o relator, Doutor Marcos Roberto Araújo dos Santos, que apresentou voto  pela absolvição de ambos por falta de provas. Em parecer anterior, a Procuradoria Regional Eleitoral – PRE, já havia se manifestado favorável ao recurso  para reformar a sentença do juízo de primeiro grau. 

Na denúncia feita pela Coligação Unidos por Palmas, que tinha como candidatos a prefeito, Hilário Andraschko(PDT) e vice, Luis Fernando Reis Camargo(PSDB), denunciava que os então candidatos – João de  Oliveira e  Nestor Mikilita- teriam sido eleitos por terem comprado votos ao distribuir notas de R$ 2,00 marcadas para serem trocadas, após a vitória, por R$100,00. Alegaram ainda  que o resultado da eleição contrariou uma pesquisa registrada no Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, que demonstrava que o candidato Hilário Andraschko tinha uma vantagem de aproximadamente um mil oitocentos votos sobre Oliveira  e que a diferença foi revertida às vésperas da eleição em decorrência do crime eleitoral.

A absolvição de Oliveira e Mikilita não altera, momentaneamente, o quadro político do município  uma vez que  já haviam sido condenados  em um processo anterior pelo mesmo TRE à perda do mandato  pelo  crime de compra de votos.

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Conforme o advogado, Alexandre da Silva, em relação a essa primeira condenação, Oliveira e Mikilita, aguardam  o julgamento no TSE – Tribunal Superior Eleitoral de um Agravo de Instrumento contra senteça do tribunal do Paraná. O processo encontra-se desde 10 de outubro no Ministério Público Eleitoral para parecer. O relator do processo é o ministro Dias Toffoli.

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