Grupo RBJ de Comunicação
Grupo RBJ de Comunicação,
06 de maio de 2024
Rádios

Torcedor do Pato Branco é detido por injúria racial durante clássico das penas

Geral

por redação

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A partida entre o Francisco Beltrão e o Pato Branco, o famoso clássico das penas, neste domingo (19) no Estádio Anilado em Francisco Beltrão terminou empatada em 0 a 0, mesmo assim um torcedor do Pato Branco se complicou, foi detido por injúria racial.

Um jogador do Francisco Beltrão acionou a Polícia Militar no final da partida e denunciou o torcedor por injúria racial. Segundo ele, foi chamado de macaco várias vezes pelo torcedor que se dirigia ao atleta com as seguintes expressões: “macaco” e “sai daí macaco”. E o pior, quando o jogador ficou o olhar para a torcida para identificar o torcedor, ele pronunciou ainda: “ta olhando o que macaco?”.

O torcedor foi conduzido à 19ª SDP para os procedimentos.

Injúria racial

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O crime de injúria racial está alocado no artigo 140, inciso 3º, no Título I, capítulo V, da Parte Especial do Código Penal Brasileiro – “Dos Crimes Contra a Honra”.

1. Considerações iniciais

O crime de Injúria Racial está alocado no artigo 140, §3º, no Título I, capítulo V, da Parte Especial do Código Penal Brasileiro – “Dos Crimes Contra a Honra”.

Crimes contra a honra são todos aqueles que atingem o conjunto de atributos intelectuais, físicos e morais de uma pessoa, desmerecendo o seu apreço pela coletividade e despromovendo a sua auto-estima.

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A honra pode ser distinguida em subjetiva e objetiva. A honra subjetiva abrange o juízo que o a pessoa faz de si mesma, enquanto que a honra objetiva representa o que os outros pensam de determinada pessoa.

Os crimes contra a honra são classificados como delitos formais, ou seja, àqueles cujos quais não há necessidade da consumação para causar danos efetivos à reputação da pessoa ofendida.

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