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Grupo RBJ de Comunicação,
17 de maio de 2024
Rádios

TJPR absolve ex-prefeito de Palmas em condenação por improbidade administrativa

Por ter colocado o nome de seu irmão falecido em uma escola municipal, Andraschko teve direitos políticos suspensos

Política

por Ivan Cezar Fochzato

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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná(TJPR) com três votos favoráveis, acatou recurso e votou pela absolvição do ex-prefeito de Palmas, Hilário Andrascko, condenado, pelo Juízo da Comarca em fevereiro de 2021, pelo ato de improbidade administrativa determinando a perda do seus direitos políticos por ter colocado o nome de seu irmão falecido em uma escola municipal.

Na sessão desta terça-feira, 15 de agosto, o desembargador, Anderson Ricardo Fogaça, salientou que não caberia improbidade principalmente pelo fato que a lei com denominação da escola foi criada mediante lei aprovada pelos vereadores do município, não havendo qualquer ato ilícito do mesmo.

A denominação da Escola Municipal José Luiz Andraschko, no Bairro Eldorado, ocorreu com a aprovação de Projeto de Lei pela Câmara de Vereadores, pelo legado deixado como professor entre 1982 e 1988 no ensino superior na cidade.
O Ministério Público entendeu que a proposição do Executivo visava eternizar o nome da família em bens públicos. Ao rebater as defesas, requereu o acatamento pela ação pelo Judiciário, que afastou pedido de indisponibilidade dos bens do ex-prefeito, mas manteve demais sanções. Com a decisão inicial, a escola municipal recebeu o nome de Pequeno Anjo.

Ao julgar procedente o pedido do Ministério Público, o juízo local impôs ao ex-prefeito a suspensão dos seus direitos políticos por cinco anos; multa equivalente a seis vezes o valor de seu salário no exercício do cargo, equivalente a R$ 108 mil e proibição de contratar ou receber benefícios ou incentivos fiscais do Poder Público.

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Atuando na defesa de Andraschko, o advogado Eduardo Tobera, desde a inicial sustentou que a sentença do Judiciário local deveria ser anulada pelo Tribunal de Justiça do Paraná, pois houve cerceamento do direito de defesa, não foram produzidas provas, ouvidas testemunhas.

O acordão com a nova decisão do Tribunal de Justiça do Paraná deve ser publicado na próxima sexta-feira, 18 de agosto)

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