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Grupo RBJ de Comunicação,
04 de maio de 2024
Rádios

TJ determina que Paraná forneça medicamento à base de maconha para criança

Saúde

por Islan Roque

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O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) rejeitou, por unanimidade, um recurso da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e determinou que o Estado do Paraná forneça um medicamento à base de canabidiol, um dos componentes da maconha, para uma criança com autismo.  A decisão se baseou em um relatório médico que atestou a melhora do quadro de saúde da criança após o uso do remédio.

Conforme o atestado médico, o medicamento tranquiliza a criança e as crises convulsivas são mais raras. Segundo o TJ, a recusa ao fornecimento gratuito do medicamento configuraria ato limitador ao direito à saúde e afronta à dignidade da pessoa humana.

 BRIGA JUDICIAL

De acordo com o TJ, a mãe da paciente tinha autorização específica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importar a substância. Devido ao custo do produto, ela solicitou a medicação à Secretaria de Estado da Saúde (SESA), mas teve o pedido negado e, por isso, buscou a Justiça Estadual.

Em agosto de 2018, uma decisão de 1º grau determinou que o Estado fornecesse, por tempo indeterminado, o medicamento “Hemp Oil RSHO – cannabidiol CBD 25%”, ou disponibilizasse à mãe os recursos necessários para a aquisição do produto destinado ao tratamento da filha. O Executivo então recorreu ao TJ para que o pedido fosse negado.

A PGE alegava que a substância não foi incorporada pelo Ministério da Saúde e, portanto, não faz parte do rol de medicamentos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, o Estado defendia a incompetência absoluta da Justiça Paranaense para apreciar o feito.

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Segundo a PGE, o processo deveria ser remetido para a Justiça Federal, determinando que a União fornecesse a medicação pleiteada ou o valor correspondente – a Justiça Estadual havia sequestrado 2.160 dólares do Executivo (valor suficiente para 6 meses de tratamento com a medicação).

Fonte: Paraná Portal

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