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Grupo RBJ de Comunicação,
04 de maio de 2024
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TCE aprova contas de São João referentes a administração de 2012

Geral

por redação

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acatou recurso do ex-prefeito de São João, Sudoeste do Estado, Clóvis Mateus Cucolotto (gestões 2005-2008 e 2009-2012), contra o Acórdão nº 505/14 da Segunda Câmara, que havia julgado irregulares as contas do município em 2012. Com a nova decisão, o TCE-PR julgou regulares com ressalva as contas daquele ano e afastou as multas aplicadas ao gestor.

[Grupo RBJ de Comunicação] TCE aprova contas de São João referentes a administração de 2012 — Clóvis Matheus Cucolotto, prefeito de São João na gestão 2012. Foto de divulgação
Clóvis Matheus Cucolotto, prefeito de São João na gestão 2012. Foto de divulgação

Os motivos da desaprovação das contas haviam sido a existência de obrigações financeiras sem o necessário suporte de disponibilidades, com déficit de R$ 2.597.897,28; o resultado financeiro negativo das fontes não vinculadas, no valor de R$ 266.506,45; e a falta de repasse das contribuições dos servidores ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

No recurso de revista, o ex-prefeito alegou que o resultado deficitário das fontes não vinculadas ocorreu em razão da queda dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e que houve déficit das obrigações frente às disponibilidades porque o governo federal repassaria parcelas de um convênio que se estendeu além de 2012. Ele também comprovou ter parcelado os débitos junto ao INSS.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), antiga DCM, responsável pela instrução do processo, concordou com o afastamento da irregularidade referente aos débitos previdenciários, que foram parcelados junto ao INSS. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com a unidade técnica.

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Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, auditor Sérgio Valadares Fonseca, afirmou que houve a queda de R$ 260.174,72 no valor dos repasses do FPM ao Município de São João – valor muito próximo ao déficit financeiro das fontes não vinculadas. Ele também ressaltou que foi comprovado o pagamento das parcelas da dívida junto ao INSS e que a diferença negativa entre as disponibilidades e as obrigações diminuiu em pouco mais de R$ 1 milhão entre abril e dezembro de 2012, demonstrando considerável redução do déficit.

Assim, ele considerou que as principais restrições para a aprovação das contas foram devidamente corrigidas e votou pelo provimento do recurso, com a reforma do acórdão contestado e o afastamento das multas.

Na sessão do Tribunal Pleno de 16 de junho, os conselheiros acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator. Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de São João. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.

Serviço

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Processo : 1155426/14
Acórdão nº 146/16 – Tribunal Pleno
Assunto: Recurso de Revista
Entidade: Município de São João
Interessados: Clóvis Mateus Cucolotto e Altair José Gasparetto
Relator: Auditor Sérgio Ricardo Valadares Fonseca
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