TCE aprova contas de São João referentes a administração de 2012
Geral
por redação
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acatou recurso do ex-prefeito de São João, Sudoeste do Estado, Clóvis Mateus Cucolotto (gestões 2005-2008 e 2009-2012), contra o Acórdão nº 505/14 da Segunda Câmara, que havia julgado irregulares as contas do município em 2012. Com a nova decisão, o TCE-PR julgou regulares com ressalva as contas daquele ano e afastou as multas aplicadas ao gestor.
Os motivos da desaprovação das contas haviam sido a existência de obrigações financeiras sem o necessário suporte de disponibilidades, com déficit de R$ 2.597.897,28; o resultado financeiro negativo das fontes não vinculadas, no valor de R$ 266.506,45; e a falta de repasse das contribuições dos servidores ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
No recurso de revista, o ex-prefeito alegou que o resultado deficitário das fontes não vinculadas ocorreu em razão da queda dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e que houve déficit das obrigações frente às disponibilidades porque o governo federal repassaria parcelas de um convênio que se estendeu além de 2012. Ele também comprovou ter parcelado os débitos junto ao INSS.
A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), antiga DCM, responsável pela instrução do processo, concordou com o afastamento da irregularidade referente aos débitos previdenciários, que foram parcelados junto ao INSS. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com a unidade técnica.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, auditor Sérgio Valadares Fonseca, afirmou que houve a queda de R$ 260.174,72 no valor dos repasses do FPM ao Município de São João – valor muito próximo ao déficit financeiro das fontes não vinculadas. Ele também ressaltou que foi comprovado o pagamento das parcelas da dívida junto ao INSS e que a diferença negativa entre as disponibilidades e as obrigações diminuiu em pouco mais de R$ 1 milhão entre abril e dezembro de 2012, demonstrando considerável redução do déficit.
Assim, ele considerou que as principais restrições para a aprovação das contas foram devidamente corrigidas e votou pelo provimento do recurso, com a reforma do acórdão contestado e o afastamento das multas.
Na sessão do Tribunal Pleno de 16 de junho, os conselheiros acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator. Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de São João. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.
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