Grupo RBJ de Comunicação
Grupo RBJ de Comunicação,
04 de maio de 2024
Rádios

Sancionada Lei sobre funcionamento de farmácias em Palmas

Geral

por Guilherme Zimermann

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Está em vigor a Lei que normatiza o funcionamento das farmácias e drogarias em Palmas. Após tramitar na Câmara de Vereadores, a matéria foi sancionada e publicada pelo Poder Executivo na sexta-feira (27).

Conforme a Lei, o horário de funcionamento de farmácias e drogarias no município não sofrerá limitações, por ser serviço colocado à disposição da coletividade.

Com a nova Lei, todas as farmácias e drogarias são obrigadas a realizar, através de plantão/sobreaviso, sistema de rodízio para atendimento ininterrupto à comunidade. Porém, caso algum estabelecimento adote funcionamento 24 horas, as outras farmácias ficam desobrigadas de participar do sistema de rodízio de atendimento ininterrupto.

O regime de sobreaviso deverá ser cumprido por um estabelecimento farmacêutico na área central da cidade ou localizada em bairros. Em caso de atendimentos no setor público de saúde, a Lei determina que o estabelecimento entrará em contato com a farmácia de plantão/sobreaviso do dia para proceder o encaminhamento do paciente.

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Fica determinado também, que a Secretaria Municipal de Saúde deverá publicar decreto com a escala de plantões/sobreavisos e manter a lista atualizada em todos as unidades de saúde.

O não cumprimento do plantão/sobreaviso obrigatório implica na aplicação de multa no valor de 100 UFM’s (Unidades Fiscais Municipais), e a reincidência acarretará multa em dobro e na terceira reincidência, acarretará a cassação do alvará.

Nos dias e horários previstos para os sobreavisos obrigatórios, as farmácias e drogarias que estiverem fechadas deverão afixar na parte externa uma placa indicando quais estabelecimentos estão de plantão/sobreaviso. Conforme a lei, os plantões deverão ocorrer entre às 00h e 07h.

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