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Grupo RBJ de Comunicação,
28 de abril de 2024
Rádios

Candidatos do Sudoeste podem ter candidaturas impugnadas

Política

por Edson Zuconelli

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O Ministério Público Eleitoral ajuizou na tarde desta quarta-feira (22), 48 ações de impugnação ao registro de candidatura, incluindo seis ações de impugnação de DRAP (Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários). Entre os pedidos de candidaturas impugnadas estão de dois representantes da região sudoeste do estado, Nereu Moura e Luis Corti, ambos candidatos ao cargo de deputado estadual.

Seguem abaixo as razões que levaram o MP Eleitoral a entender pela inelegibilidade e a impugnar essas candidaturas:

Nereu Alves de Moura – foi condenado à pena de suspensão de seus direitos políticos pelo período de dez anos, no âmbito da Ação Civil Pública nº 0002636-96.2006.8.16.0004, por decisão colegiada proferida pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, na data de 19 de junho de 2018, pela prática de atos dolosos de improbidade administrativa que importaram, cumulativamente, em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. Por essa razão, encontra-se inelegível, nos termos do art. 14, § 9º, da Constituição Federal c/c art. 1º, inciso I, alínea “l”, da Lei Complementar nº 64/90.

Luis Raimundo Corti – foi condenado à pena de suspensão de seus direitos políticos, no âmbito do Processo nº 0000456-47.2004.8.16.0079, por decisão colegiada proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, na data de 04 de fevereiro de 2014, por ato doloso de improbidade administrativa, que importou em lesão ao patrimônio público, razão pela qual se encontra inelegível, nos termos do art. 14, § 9º, da Constituição Federal c/c art. 1º, inciso I, alínea “l”, da Lei Complementar nº 64/90. Em decorrência dessa condenação, também perdeu a condição de elegibilidade, pois, como a sentença também cassou seus direitos políticos, não poderia estar filiado a nenhum partido, de acordo com os artigos 16 e 22, II da lei nº 9.096/95.

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A lista completa das 48 candidaturas impugnadas você acompanha no link abaixo:

IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURAS

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