Grupo RBJ de Comunicação
Grupo RBJ de Comunicação,
30 de abril de 2024
Rádios

Promotoria investiga atos de improbidade e responsabilidade

GeralSegurança

por Ivan Cezar Fochzato

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O Ministério Público do Paraná(MP/PR) instaurou cinco ações para apurar eventuais atos de improbidade administrativa, bem como, de responsabilidades nos municípios de Palmas e Coronel Domingos Soares, na mesma Comarca. Tratam-se de questões envolvendo eventuais descumprimentos de compromissos, doações irregulares, vantagens e repasses ilegais. Além disso, há questões vinculadas à Cadeia Pública da Comarca.

Além de eventual descumprimento da Lei do Estágio,  quanto às atividades efetivamente desenvolvidas pelos estagiários junto à prefeitura de Palmas,  a titular da 2ª Promotoria, Cibelle Scopel,  instaurou Procedimento Preparatório que apura se houve enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário público, mediante doação de cargas de pedra e manutenção de estrada em propriedade particular pertencente ao CTG Campos de Palmas, sem observância das formalidades legais.

Em outra ação,  de 11 de junho, o MP busca elementos de adoção de providências  para obtenção de Alvará Sanitário e solução de problemas estruturais da Cadeia Pública. Relata infiltração nas paredes, pouca ventilação e presença fiação exposta, com risco de incêndio. Aponta ainda mau funcionamento de vasos sanitários, falta de banho quente, problemas nas câmeras de segurança, no detector de metais e inexistênciade efetiva segurança contra incêndio.

Outro procedimento, instaurado no final de junho, refere-se a ordem econômica e tributária em que órgão apura suposto recebimento de vantagem no valor de R$ 6.000,00 por funcionários públicos do Município de Palmas, pago por particulares, a fim de liberar, indevidamente, o alvará de construção do posto de combustíveis.

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A promotoria investiga ainda repasse ilegal de valores pelo Município de Coronel Domingos Soares à Associação das Senhoras dos Prefeitos do Sudoeste do Paraná, no ano de 2015, sem lei autorizando a participação pública na associação, portanto, em desacordo com legislação de responsabilidade fiscal e sem a comprovação dos serviços prestados.

PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO OU INQUÉRITO CIVIL

Para apurar notícias de irregularidades que possam eventualmente resultar em ação pública, o Ministério Público instaura uma investigação própria na área cível.  O procedimento preparatório  é instaurado quando as informações ainda estão “cruas”, ou seja, existem notícias de irregularidades, mas os fatos ou a sua autoria não estão claros, ou não é claro se a investigação dos fatos é de atribuição do Ministério Público. Em vez de abrir um inquérito civil, o promotor opta pelo procedimento preparatório, que pode, depois de reunidas mais informações, se transformar em inquérito civil, ou mesmo na propositura de uma ação, caso os fatos e autores fiquem bem definidos.

Tanto o Procedimento Preparatório ou  Inquérito civil, pode ou não redundar em ação. Nos dois casos, se o promotor não encontra indícios suficientes sobre a irregularidade dos fatos ou sobre sua autoria, ele pode decidir pelo arquivamento do procedimento ou do inquérito. A decisão é submetida a controle e revisão do Conselho Superior do Ministério Público, que pode manter o arquivamento, ou designar outro promotor para atuar no caso.

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