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Grupo RBJ de Comunicação,
12 de maio de 2024
Rádios

Projeto que obriga coleta para exame toxicológico de envolvidos em acidentes tramita no Senado

medida possibilitará verificar se os outros envolvidos no acidente também contribuíram para que ele ocorresse

Trânsito

por Marcelo Marcos

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou o projeto de Lei (PL 2854/2019) do senador Fabiano Contarato (PT-ES) que obriga a coleta de material para realização de exames etílico e toxicológico em pessoas envolvidas em acidentes de trânsito com vítimas. Relatada pelo senador Humberto Costa (PT-PE), a proposta seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

No último sábado entrou em vigor a legislação que altera a obrigatoriedade do exame toxicológico até para que não exerce atividade remunerada. Confira a entrevista:

[Grupo RBJ de Comunicação] Projeto que obriga coleta para exame toxicológico de envolvidos em acidentes tramita no Senado — De acordo com o biomédico Eduardo Bernardi, do laboratório Biolabor – pioneiro no estado em exames toxicológicos, a adoção da política de exigência de testes contribuiu para a uma diminuição considerável de acidentes.
De acordo com o biomédico Eduardo Bernardi, do laboratório Biolabor – pioneiro no estado em exames toxicológicos, a adoção da política de exigência de testes contribuiu para a uma diminuição considerável de acidentes.
De autoria do senador Fabiano Contarato, do PT do Espírito Santo, o projeto aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais obriga a coleta e preservação de material biológico paraa  realização de exames etílico e toxicológico em pessoas envolvidas em acidentes de trânsito com vítimas. Mas o material só será analisado após autorização judicial e oitiva do Ministério Público. Segundo a proposta, a coleta e preservação do material serão feitas pela unidade de saúde que prestar atendimento às vítimas ou pelo Instituto Médico Legal.

O relator, Humberto Costa, do PT pernambucano, ressaltou que o Brasil possui alto índice de mortes no trânsito. Em 2021, foram 34 mil pessoas perderam a vida, representando cerca de 22% dos óbitos por causas externas, sendo que 83% das mortes são de homens, e metade deles têm entre 15 e 39 anos. Ao lembrar que o Código de Trânsito Brasileiro, apesar de enfatizar o álcool, já proíbe a direção sob efeito de qualquer substância psicoativa que cause dependência, como destacou Humberto Costa.

Assim, juntamente com o endurecimento da penalização das condutas de risco, é preciso aprimorar os mecanismos que auxiliam na responsabilização dos infratores, principalmente quando resultam em lesões corporais. Em outro prisma, a medida possibilitará verificar se os outros envolvidos no acidente, além dos condutores, contribuíram para que ele ocorresse. A proposta agora seguirá para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

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