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Grupo RBJ de Comunicação,
03 de maio de 2024
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Projeto de Lei quer disciplinar o reflorestamento de pinus no Paraná

Meio AmbientePolítica

por Guilherme Zimermann

pinus
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Projeto de Lei (PL) apresentado na Assembleia Legislativa nesta semana busca disciplinar o plantio de espécies exóticas no Paraná. De autoria do deputado Rasca Rodrigues (PV), a proposta prevê a proibição do plantio de pinus, eucaliptos e outros para a produção de celulose e biomassa, em áreas de preservação permanente e de mata ciliar. Além disso, condiciona o reflorestamento dessas espécies ao plantio de espécies nativas, além de outros parâmetros estabelecidos pela nova Lei. O projeto deve ser encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça da Casa.

O proponente justifica o projeto pelo “caloroso debate” em torno do reflorestamento de espécies exóticas em grandes extensões territoriais. Remonta o surgimento dessas plantações em meados dos anos 2000, na região Norte do país, chegando ao Paraná, para o abastecimento da indústria madeireira, de papel, celulose e biomassa.

Afirma o parlamentar, que o plantio dessas espécies – pinus, eucaliptos e outras – é um dos principais motivos da desertificação dos Vales do Paraíba, em São Paulo, e do Jequitinhonha, em Minas Gerais. Aponta que os principais efeitos ambientais desses reflorestamentos são a retirada de água do solo, tornando o balanço hídrico deficitário, e o empobrecimento de nutrientes do solo, além “dos parcos benefícios sociais e econômicos em pequenas áreas rurais”.

Conforme o PL, a realização de licenciamento ambiental e florestal para o plantio de espécies exóticas está condicionado à obrigação de se plantar 10% de essências nativas nas áreas plantadas com espécies exóticas, à realização de estudos sobre o impacto do transporte de pinus e outras, nas estradas vicinais dos municípios e rodovias do Estado, bem como o monitoramento constante desses impactos.

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Segundo o projeto, áreas de plantio em áreas permitidas com até cinco hectares são isentas de licenciamento ambiental. Áreas de cinco a cem hectares deverão apresentar Relatório Ambiental Preliminar (RAP), enquanto que áreas de reflorestamento com mais de cem hectares terão exigência de Estudo de Impacto Ambiental (EIA). O projeto deverá seguir os trâmites pelas comissões legislativas, até a votação em plenário.

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