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Grupo RBJ de Comunicação,
02 de maio de 2024
Rádios

Questão Eleitoral de Palmas volta à pauta de julgamento do TRE

PALMAS

Política

por redação

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A sessão plenária do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná(TRE) julga na próxima terça-feira(26) o recurso apresentado pelo ex-prefeito e vice de Palmas, sul do estado, contra contra sentença de cassação de diploma e multa, pela justiça da Comarca  por compra de votos nas eleições de 2012. O relator é o desembargador, Dr. Marcos Roberto Araújo dos Santos. A PRE manifestou-se pelo conhecimento do recurso e pelo seu provimento em favor de João de Oliveira e Nestor Mikilita.

O Recurso ao TRE tem base na ação por captação ilícita de voto  manejada por Eva Irinéia Eschembach Oliveira e Coligação Unidos Por Palmas e que levou à condenação, em primeiro grau, da Coligação Renovação e Compromisso, do ex- prefeito, João de Oliveira(PMDB) e do vice, Nestor Mikilita(PTB), eleitos em 07 de outubro, com 10.137 votos. A denúncia também envolveu os candidatos a vereadores, Alberto Thaler, Jucélia Paim e Vanderlei Muniz, todos absolvidos pela justiça local.

Os proponentes da ação denunciaram que em perído anterior a votação em 07 de outubro de 2012, houve “compra de votos”  através da distribuição de  notas de R$2,00 marcadas para serem trocadas, após a vitória no pleito, por notas de maior valor. A justiça local avaliou que a conduta ofendeu a integridade do processo eleitoral e influenciou no  resultado da eleição, determinando a cassação do prefeito e do vice, em um segundo processo.

Ambos já estavam afastados dos  respectivos cargos de prefeito e vice por conta de uma condenação anterior pelo Tribunal Regional Eleitoral, também por compra de votos. Na ocasião,  relator foi o desembargador Dr. Marcos Roberto Araújo dos Santos.

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RECURSO DE ANDRASCHKO E CAMARGO

Ainda tramita no TRE um Recurso Eleitoral  do atual prefeito,Hilário Andraschko e seu vice, Luis Fernando Reis Camargo – segundos colocado no pleito de 2012 com 8.385 votos – contra a decisão da justiça local que determinou suas cassações, através da perda de diploma e tornando-os inelegíveis por oito anos, também por compra de votos nas eleições de 2012.  Andraschko e Camargo assumiram os  cargos dos cassados Oliveira e Mikilita.

 O recurso 46.455 está nas mãos do desembargador/corregedor do TRE, Edson Luis Vidal Pinto, desde 06 de novembro, aguardando ir para a pauta de julgamento. Também neste caso, a Procuradoria Eleitoral, manifestou-se pelo pelo provimento do recurso e, no mérito, pelo provimento, em favor de Andraschko e Camargo.

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