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Grupo RBJ de Comunicação,
30 de maio de 2024
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Prefeito de Candói apresenta complementação da prestação de Contas ao TCE referente ao ano de 2013 e mostra equívoco no processo

Geral

por redação

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Foi divulgado recentemente decisão do Tribunal de Contas do Paraná, onde o mesmo considerou, após parecer prévio, irregularidades nas contas do ano de 2013 do Município de Candói, em virtude de diferenças nos recursos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.

Os técnicos do Tribunal de Contas apontaram inicialmente que o Município deveria ter contabilizado valores referentes ao ICMS, que por decisão judicial foram bloqueados e repassados ao município de Saudades do Iguaçu, e não à Candói.

Ou seja, o julgamento pela irregularidade das contas ocorreu em função da diferença de R$ 1.784.885,84 entre os valores recebidos do Estado decorrentes da participação do município na arrecadação do ICMS, que não entrou na conta do Município de Candói.

Candói já apresentou junto a Corte de Contas a decisão judicial que destinou os recursos a Saudades do Iguaçu, em recurso de nº 253396/16 ao Tribunal, para a análise final do processo, demonstrando assim, que os valores não entraram nos cofres de Candói, e sim, de Saudades do Iguaçu, onde está localizada a unidade geradora de energia, como determinou o Tribunal de Justiça do Paraná na decisão de Apelação Cível nº. 692.820-9, da 2ª Câmara Cível.

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Entretanto, o acórdão (decisão) do Tribunal é prévio, sendo que não foi finalizado o processo de análise da prestação de contas do Município.

Agora, o município aguarda a análise final da documentação enviada para o Tribunal de Contas pelo Plenário da Casa, para que as contas sejam julgadas regulares.

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