Prefeito de Bom Sucesso do Sul tem contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Paraná
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por redação
O prefeito de Bom Sucesso do Sul, sudoeste do Paraná, Antônio Celso Pilonetto (PSDB), foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), pela desaprovação das contas do exercício 2013. A irregularidade foi apontada pela falta de comprovação adequada do repasse de contribuições patronais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do Tribunal seguirá para Câmara de Vereadores de Bom Sucesso do Sul, que deverá julgar as contas do prefeito.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2013 do Município de Bom Sucesso do Sul (Sudoeste), de responsabilidade do prefeito, Antônio Celso Pilonetto (gestão 2013-2016). Em razão da desaprovação, o gestor foi multado em R$ 725,48.
O julgamento pela irregularidade ocorreu em função da falta de comprovação adequada do repasse de contribuições patronais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A Diretoria de Contas Municipais (DCM), responsável pela instrução do processo, havia constatado outras duas irregularidades nas contas de 2013. Elas eram referentes à falta de parecer do conselho municipal de acompanhamento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e à atuação da assessoria jurídica do município em desconformidade com o Prejulgado nº 6 do TCE-PR.
Em sua defesa, o prefeito alegou que houve um equívoco na contabilização dos empenhos para pagamentos ao INSS, que foram realizados a título de outras contas. Ele também encaminhou um novo parecer do conselho municipal de acompanhamento do Fundeb, favorável à aprovação.
Além disso, Pilonetto explicou que o município, ainda em 2011, promoveu a alteração do plano de carreira, cargos e vencimentos dos servidores públicos com o intuito de adequar seu quadro de pessoal ao Prejulgado nº 6; e que em 2012 foi realizado concurso público para o preenchimento de 47 cargos de nível fundamental, médio e superior.
A DCM, então, entendeu regularizadas essas duas impropriedades, mas opinou pela irregularidade das contas, pois não foram comprovados os pagamentos ao INSS. O parecer do Ministério Público de Contas (MPC) acompanhou o entendimento da unidade técnica.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, concordou com a DCM e com o MPC. Ele destacou que não foram apresentados os demonstrativos mensais com informações declaradas à Previdência Social e aplicou ao gestor a sanção prevista no Artigo 87, Parágrafo 4º, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
A decisão, da qual cabem recursos, ocorreu na sessão de 8 de julho da Segunda Câmara. Os prazos para recorrer passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 132/15, na edição nº 1.160 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculada em 14 de julho. O prefeito já ingressou com Recurso de Revista. O processo, que tem como relator o conselheiro Artagão de Mattos Leão, será julgado pelo Pleno do Tribunal.
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE será encaminhado à Câmara de Bom Sucesso do Sul. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.
Processo nº: 235587/14 Acórdão nº 132/15 – Segunda Câmara Assunto: Prestação de Contas do Prefeito Municipal Entidade: Município de Bom Sucesso do Sul Interessado: Antônio Celso Pilonetto Relator: Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães Fonte:TCE-PR