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Grupo RBJ de Comunicação,
27 de abril de 2024
Rádios

Polícia Militar detém mãe e filho com dinheiro falso em Renascença

GeralPolícia

por Evandro Artuzzi

dinheiro
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Duas pessoas (mãe e filho) foram detidas pela Polícia Militar na tarde desta quarta-feira (26) em Renascença, no Sudoeste do Paraná.

Ambos estavam com R$ 600 em cédulas falsas de R$ 100 e R$ 50 e tentavam fazer um depósito em uma agência bancaria da cidade. Ao constatar o fato, a PM fez a condução de mãe e filho para a Delegacia da Polícia Federal de Cascavel.

A Polícia Militar aproveita esse fato para orientar a população regional, em especial comerciantes. É importante ficar atento ao receber cédulas de R$ 100 e R$ 50, pois a região tem registrado inúmeros casos de repasse de notas falsas.

O crime é previsto no artigo 289 do CPP (Código de Processo Penal)

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Art. 289 – Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

Pena – reclusão, de três a doze anos, e multa.

§ 1º – Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.

§ 2º – Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

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§ 3º – É punido com reclusão, de três a quinze anos, e multa, o funcionário público ou diretor, gerente, ou fiscal de banco de emissão que fabrica, emite ou autoriza a fabricação ou emissão:

I – de moeda com título ou peso inferior ao determinado em lei;

II – de papel-moeda em quantidade superior à autorizada.

§ 4º – Nas mesmas penas incorre quem desvia e faz circular moeda, cuja circulação não estava ainda autorizada.

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