Novos Recursos Eleitorais de Palmas já chegaram ao TRE
PALMAS
Política
por redação
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) recebeu na tarde da última sexta-feira(18) o Recurso (46455) originado na sentença da Justiça Eleitoral da Comarca que, considerou procedente a Ação de Investigação Eleitoral Judicial (Aije), movida pela coligação Renovação e Compromisso – PTB/PMDB/PSC/PPS/PV- que culminou com a cassação do atual prefeito de Palmas, na região sul do estado, Hilário Andraschko(PDT) e seu vice, Luis Fernando Reis Camargo(PSDB), sob o fundamento de compra de votos e abuso do poder econômico nas eleições municipais de 2012.
A sentença inicial da juíza, Camila Schreiber Polli, foi publicada em 06 de setembro de 2013, quatro dias após a posse de ambos no governo municipal ocupando os postos dos também condenados, João de Oliveira(PMDB) e seu vice, Nestor Mikilita(PTB), que foram afastados no final de agosto de seus cargos pelo crime de compra de votos no pleito do ano passado.
Com a cassação do atual prefeito e seu vice, a oposiçao ingressou com pedido de imediato afastamento dos cargos de ambos. Entretanto, a sentença determinava que a cassação com a perda dos diplomas e a consequente inelegibilidade por oito anos, só ocorreria após trânsito em julgado em instância superior. Já Andraschko, apresentou contra razões contestando a decisão inicial de cassação. Como o Ministério Publico Eleitoral da Comarca não deu provimento aos recursos apresentados por ambos as partes e manifestou-se pela manutenção da cassação, a sentença foi mantida pelo juízo local e encaminhada certidão ao TRE, ficando desginada como relatora a desembargadora, Renata Estorilho Baganha.
07/09/2013 –Recém-empossado prefeito de Palmas também é cassado pela Justiça Eleitoral
RECURSO – RE Nº 63342
Também na última sexta-feira, o TRE recebeu os autos do Recurso apresentado pelo ex-prefeito de Palmas, João de Oliveira(PMDB) e seu vice, Nestor Mikilita(PTB) originado na sentença da Justiça Eleitoral local, que os condenou em um segundo processo por compra de votos nas eleições de 2013.
O recurso foi distribuído ao desembargador, Dr. Marcos Roberto Araújo dos Santos, que em processo anterior se pronunciou pela cassasção e imediato afastamento de João e Mikilita de seus cargos
20/09/2013 – Em Palmas, prefeito e vice eleitos em 2012 recebem nova condenação