Nova Prata do Iguaçu tem contas desaprovadas pelo TCE
GeralPolítica
por redação
As contas de 2013 do Município de Nova Prata do Iguaçu , no Sudoeste do EStado, de responsabilidade de Adroaldo Hoffelder, tiveram parecer prévio desfavorável emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).
Foram verificadas as seguintes irregularidades: a divergência de saldos do balanço patrimonial entre os dados do Sistema de Informação Municipal-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) e na contabilidade da entidade; e a falta de pagamento de aportes para a cobertura do déficit atuarial. Também foi verificado o saldo financeiro negativo por fontes de recursos, decorrente da utilização de receita vinculada em finalidade diversa da arrecadação.
Devido às restrições, o prefeito deverá pagar multa de R$ 725,48. A sanção está prevista no artigo 87, Inciso III da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
A decisão, da qual cabe recurso, ocorreu na sessão de 30 de junho da Primeira Câmara. Os votos dos conselheiros foram embasados em instrução da Diretoria de Contas Municipais e parecer do Ministério Público de Contas.
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE deverá ser encaminhado à Câmara de Nova Prata do Iguaçu. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal são necessários dois terços dos votos dos vereadores.
Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão, no dia 10 de julho de 2015, na edição nº 1.158 do Diário Eletrônico do TCE-PR.