Negada liminar que pedia afastamento do prefeito de Palmas
PALMAS
Política
por redação
O Desembargador do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná(TRE), Edsom Vidal Pinto, negou na noite de ontem(10) pedido de liminar formulado pela coligação Renovação e Compromisso que pretendia o afastamento imediato do prefeito de Palmas, Hilário Andraschko(PDT) e seu vice, Luis Fernando Reis Camargo(PSDB), dos seus respectivos cargos.
A ação cautelar baseou-se na sentença da justiça eleitoral local que condenou os réus Hilário Andraschko e Luis Fernando Reis Camargo por compra de votos e abuso do poder econômico, nas eleições de 2012. A sentença da juiza, Camila Schreiber Polli, condiciona a perda dos diplomas e o consequente afastamento de ambos, somente após o processo ser julgado em segunda instância no TRE, o que ainda não aconteceu.
Pela ação, além do afastamento do prefeito e vice, a coligação dos partidos PTB/PMDB/PSC/PPS/PV pretendia a posse do Presidente da Câmara de Vereadores no cargo de Prefeito Municipal. A negativa pelo desembargador foi baseada em decisões anteriores do TRE para evitar prejuízos à administração pública.
Expressa o desembargador que é necessário que a decisão de afastamento deva ocorrer após julgamento de recurso por todos os juizos do Tribunal e se for mantida a decisão de cassação, a posse do presidente da Câmara será automática.
Palmas está tendo neste ano de 2013, o terceiro prefeito a ocupar o cargo. O eleito João de Oliveira(PMDB) foi cassado por compra de votos. Em seu posto assumiu interinamente o presidente do Poder Legislativo, Wilmo R. Correia da Silva. A partir de 02 de setembro, foi dado posse ao segundo colocado no pleito do ano passado, Hilário Andraschko(PDT) que pode perder o cargo caso seja mantida a sentença de condenação também no TRE.