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Grupo RBJ de Comunicação,
02 de maio de 2024
Rádios

Negada liminar que pedia afastamento do prefeito de Palmas

PALMAS

Política

por redação

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O Desembargador do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná(TRE), Edsom Vidal Pinto, negou na noite de ontem(10) pedido de liminar formulado pela coligação Renovação e Compromisso que pretendia o afastamento imediato do prefeito de  Palmas, Hilário Andraschko(PDT) e seu vice, Luis Fernando Reis Camargo(PSDB), dos seus respectivos cargos.

A ação cautelar baseou-se na sentença da justiça eleitoral local que condenou os réus Hilário Andraschko e Luis Fernando Reis Camargo por compra de votos e abuso do poder econômico, nas eleições de 2012. A sentença da juiza, Camila Schreiber Polli, condiciona a perda dos diplomas e o consequente afastamento de ambos, somente após o processo ser julgado em segunda instância no TRE, o que ainda não aconteceu.

Pela ação, além do afastamento do prefeito e vice, a coligação dos partidos PTB/PMDB/PSC/PPS/PV pretendia a posse do Presidente da Câmara de Vereadores no cargo de Prefeito Municipal. A negativa pelo desembargador foi baseada em decisões anteriores do TRE para evitar prejuízos à administração pública.

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Expressa o desembargador que é necessário que a decisão de afastamento deva ocorrer após julgamento de recurso por todos os juizos do Tribunal e se for mantida a decisão de cassação, a posse do presidente da Câmara será automática.

Palmas está tendo neste ano de 2013, o terceiro prefeito a ocupar o cargo. O eleito João de Oliveira(PMDB) foi cassado por compra de votos. Em seu posto assumiu interinamente o presidente do Poder Legislativo, Wilmo R. Correia da Silva. A partir de 02 de setembro, foi dado posse ao segundo colocado no pleito do ano passado, Hilário Andraschko(PDT) que  pode perder o cargo caso seja mantida a sentença de condenação  também no TRE.

 

 

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