Grupo RBJ de Comunicação
Grupo RBJ de Comunicação,
03 de maio de 2024
Rádios

Produtores de Chopinzinho devem cadastrar seus animais até 30 de novembro

Geral

por Edson Zuconelli

1572619470ovinos
Publicidade

Segue até o dia 30 de novembro a atualização das informações dos rebanhos em todo o Paraná. Cada produtor deve informar a quantidade de animais existentes na propriedade rural: bois, búfalos, cabras, ovelhas, suínos, cavalos, jumentos, mulas, galinhas e peixes.

Segundo o Veterinário da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (ADAPAR) de Chopinzinho, Leonardo Resende, na microrregião de Chopinzinho cerca de 106 mil animais devem ser registrados (Chopinzinho 51 mil, São João 24 mil, Saudade do Iguaçu 15 mil, Sulina 16 mil).

A atualização cadastral e do rebanho pode ser de forma online ou diretamente nas unidades locais da Adapar, sindicatos rurais autorizados ou em escritório de atendimento municipal.

Se for online, é preciso, primeiramente, cadastrar-se na Central de Segurança do Estado do Paraná. O próprio site da Adapar possibilita essa ação, clicando no banner Campanha de Atualização Cadastral. Deve-se escolher a opção Quero me Cadastrar, informar o CPF e nome, preencher os dados e criar login e senha. Caso a pessoa já esteja cadastrada na Central de Segurança do Estado, deve clicar no banner da campanha e acessar o caminho Já sou cadastrado.

Publicidade
Publicidade

Depois disso, é preciso preencher os espaços com o login e senha e clicar em Prosseguir.

Na página que se abre, deve-se selecionar a propriedade que estiver com pendência de comprovação de rebanho, escolher a espécie e preencher com os dados pedidos. Em seguida, clicar em Comprovar. O último procedimento deve ser repetido para cada uma das espécies com pendência.

Se o proprietário preferir atualizar o cadastro de forma manual, precisará comparecer a um escritório da Adapar, sindicato rural ou unidade de atendimento municipal para pegar o formulário, que deve ser preenchido e entregue no mesmo local. O prazo para o cadastro será de 1.º a 30 de novembro de cada ano. O procedimento deverá ser repetido entre os dias 1.º e 31 de maio de cada ano.

Foto e fonte: ADAPAR.

Publicidade