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Grupo RBJ de Comunicação,
18 de maio de 2024
Rádios

Luciana e representantes do setor aviário pedem mudanças no PL 02/2014

Paraná

Política

por redação

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Em reunião nesta terça-feira (11), com o deputado Rasca Rodrigues (PV),  autor do Projeto de Lei (PL) 02/2014, que normatiza a instalação de exaustores em aviários,  a deputada Luciana Rafagnin (PT), acompanhada dos vereadores de Chopinzinho, Amarildo Secco (PT) e Edina Acorsi (PV) e representantes do setor aviário:  Icaro Fiechter – Sindiavipar, Alexandre Monteiro – Ocepar, Vilmar Agostinho Sergiki – Fetraf /PR, Juarez Pompeu – Asmac e Celso Fernando Dias Doliveira – Faep, pediu reavaliação no referido PL, que no entendimento da categoria, traria custos elevados aos avicultores.

 

 

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O projeto, proposto pelo deputado Rasca, estabelece normas para a instalação de exaustores em aviários, no Estado do Paraná, prevendo multa de mil reais por dia, para o avicultor que descumprir a lei.

 

Em sua justificativa, o projeto especifica que os aviários produzem gases tóxicos, oriundos da cama (mistura de fezes e matéria orgânica), e que esses exautores, além de fazerem a climatização do aviário, canalizam esses gases para fora do barracão, afetando o meio externo, inclusive com a presença de Amônia, que de acordo com a mesma justificativa é corrosiva, inflamável e tem odor irritante, podendo provocar problemas respiratórios.

 

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Os representantes do setor aviário argumentaram que a aprovação imediata do projeto, prevendo que os exaustores deverão ficar a uma distância de cem metros de locais de fluxo de pessoas, traria muitas dificuldades e prejuízos. Segundo eles, muitos barracões são financiados, obedecendo uma orientação técnica para a sua construção. Eles também não concordam com tais normas, sem que seja feito um estudo detalhado que comprove tais malefícios apontados.

 

Diante das colocações dos representantes do setor, o deputado Rasca disse que mantém sua preocupação com os possíveis perigos que as atuais condições dos aviários podem trazer para o ser humano e meio ambiente, mas que enquanto encaminha um estudo comprobatório desses possíveis danos, retira o projeto de tramitação, pelo período de seis meses.

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