Liminar que concedia redução das tarifas de pedágio no Paraná é suspensa
Cotidiano
por Islan Roque
O juiz Marcos Roberto Araujo dos Santos, da 4ª Vara Federal de Curitiba, suspendeu a liminar que concedia 77,63% das tarifas de pedágio cobradas pela concessionária Caminhos do Paraná. A decisão é da última sexta-feira (19).
Na última terça-feira (16), o magistrado havia concedido a liminar após aceitar os argumentos do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de que a a concessionária, entre os anos de 1998 a 2005, obteve lucros excessivos com a diminuição e a superestimação dos custos previstos no contrato, sem a correspondente redução tarifária.
No entanto, a concessionária Caminhos do Paraná opôs embargos de declaração pedindo a integração da sentença e trazendo ao conhecimento do juízo fatos e documentos novos e o juiz suspendeu a decisão.
Fonte: Paraná Portal