Grupo RBJ de Comunicação
Grupo RBJ de Comunicação,
19 de maio de 2024
Rádios

Licitação da PRC-280 é alvo de novos questionamentos

Concorrentes do certame apresentaram recursos contra a nomeação de novo consórcio para executar obras.

Trânsito

por Guilherme Zimermann

DSC08953
Foto: Guilherme Zimermann (Arquivo/RBJ)
Publicidade

O processo licitatório para obras de restauração da PRC-280, entre Palmas e o Trevo do Horizonte, foi alvo de novos questionamentos por concorrentes do certame, o que pode mudar, mais uma vez, a escolha das empresas responsáveis pela obra.

O projeto licitatório foi lançado em outubro de 2020, sofrendo alterações em suas datas de abertura de propostas, o que ocorreu em janeiro deste ano. No inicio de fevereiro, o DER (Departamento de Estradas de Rodagem) anunciou que a TCE Engenharia havia sido a vencedora do processo licitatório, com uma proposta de R$ 106.890.000,00.

Porém, dois consórcios concorrentes na licitação, representados pela Tucumann Engenharia e pela Construtora Sanches Tripoloni, apresentaram recursos, afirmando que a empresa declarada vencedora não cumpria com a integralidade das exigências dos editais. Após análises dos recursos e das respostas da empresa TCE, a comissão julgadora do DER acatou os recursos das concorrentes, inabilitando a empresa até então vencedora do certame.

Dessa forma, o departamento convocou o consórcio segundo colocado no processo licitatório, composto pela Construtora Sanches Tripoloni e Consol Engenheiros, para apresentar as documentações necessárias. Na última segunda-feira (08), DER anunciou que o consórcio era o novo vencedor da licitação, após apresentar todos os documentos exigidos. A nova proposta era de R$ 107.445.000,00.

Publicidade
Publicidade

Entretanto, nesta sexta-feira (12), o DER comunicou que uma construtora e um consórcio concorrentes apresentaram recursos sobre os novos resultados da licitação. A Dalba Engenharia e o Consórcio TRI (Tucumann, Redram e IBR), fundamentam seus questionamentos sobre a quebra do anonimato da licitante, de declaração falsa apresentada pelos vencedores, motivos que podem levar à desabilitação e desclassificação do consórcio declarado vencedor. De posse dos recursos, a comissão julgadora do DER irá analisar as justificativas dos autores e emitir seu parecer.

Publicidade