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29 de maio de 2024
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Justiça condena ex-prefeito de Candói Farah Neto

Geral

por Evandro Artuzzi

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[Grupo RBJ de Comunicação] Justiça condena ex-prefeito de Candói Farah Neto — Eliás Farah Neto, ex-prefeito de Candói.
Eliás Farah Neto, ex-prefeito de Candói.

O Juízo da 3ª Vara Cível da comarca de Guarapuava condenou o ex-prefeito de Candói, Elias Farah Neto, a ressarcir os cofres públicos, além de pagamento de multa (equivalente a cinco vezes o valor da menor remuneração que percebeu como prefeito em 2011), e suspensão dos direitos políticos pelo período cinco anos. A decisão, de primeira instância, foi proferida a partir de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pela 7ª Promotoria de Justiça de Guarapuava. Na sentença, a Justiça reconhece que o emprego de frases de campanha política em bens públicos caracterizou promoção pessoal do então gestor e, portanto, improbidade administrativa que gera prejuízo ao erário.

Na petição inicial, a promotora de justiça Leandra Flores aponta que o requerido, em virtude de reeleição ao cargo de prefeito de Candói na gestão 2009/2012, ordenou o emprego da frase de sua campanha eleitoral em veículos oficiais, como ônibus escolares e da Secretaria Municipal de Saúde, em placa de identificação da academia de terceira idade e, também, em cestos de coleta de lixo nas vias públicas, escolas e postos de saúde, entre outros locais. A frase também foi estampada nos uniformes escolares usados pelos alunos da rede municipal. Essa publicidade gerou, ao erário, despesa de R$ 76,5 mil.

Segundo apuração do Ministério Público, o emprego de dois slogans utilizados conjuntamente durante a campanha eleitoral do requerido nas eleições de 2008 – “Voltou a Alegria do Povo” e “A Força que Vem do Interior” – somente se prestaram para realçar os feitos alcançados pela sua administração, procurando passar à população do Município de Candói as conquistas realizadas pelo próprio requerido durante sua gestão anterior. “Tais conquistas acabaram sendo ‘marcadas’ pelos slogans eleitorais do requerido, e consequentemente, resultaram na promoção pessoal do requerido às custas do dinheiro público durante os quatro anos de seu mandato eletivo”, argumenta a promotora de Justiça.

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