Grupo RBJ de Comunicação
Grupo RBJ de Comunicação,
07 de maio de 2024
Rádios

Judiciário determina afastamento de servidores públicos em Cel. Domingos Soares

GeralPolítica

por Guilherme Zimermann

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Decisão do Poder Judiciário determinou o afastamento de servidores públicos do município de Coronel Domingos Soares, investigados por apropriação indevida de documentos.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi proposta pela coligação “Juntos pela Continuidade do Progresso de Coronel”, que alega que a servidora pública Makieli de Moraes Costa, esposa do candidato a prefeito Hélio Costa (PL), teria se apropriado de informações protegidas por sigilo médico, ao qual tem acesso em razão do cargo público que ocupa, e as fornecido à coligação encabeçada por seu esposo. Essas informações teriam sido utilizadas em ação que pedia impugnação de uma candidatura à vereança. Diante do exposto, o juiz eleitoral, Eduardo Marques Vianna, determinou o afastamento da servidora de suas atividades, sem prejuízo de sua remuneração, até o dia 15 de novembro.

Ainda na ação, os autores alegam que o vereador Eliseu Camargo Nunes, se valendo do seu cargo, teria tido acesso e divulgado um ofício enviado à Prefeita, antes que ele fosse efetivamente recebido, em página no Facebook. O documento teria sido repassado ao vereador por Oilson Pires, administrador da Câmara dos Vereadores.

Considerou o magistrado, que “não se pode admitir, no exercício da vereança e de cargo público, a produção e a divulgação de documentos de órgão público, sem observância dos procedimentos legais, simplesmente para prejudicar adversários”.

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Em sua decisão, o juiz determinou o afastamento de Oilson Pires de suas funções na Câmara, proibindo-o de adentrar nas dependências do Poder Legislativo. Com relação a Eliseu Camargo Nunes, o magistrado também o proibiu de adentrar na Câmara Municipal, com exceção dos dias de sessões ordinárias, sendo permitida sua entrada apenas dez minutos antes da sessão e saída até dez minutos após a sessão.

Aos candidatos a prefeito e vice, Hélio Costa (PL) e Celso Souza (PSDB), o juiz orientou que se abstenham de utilizar servidores em horário de trabalho para sua campanha, pois “é desnecessário dizer o óbvio, uma vez que a conduta é proibida por lei e pode gerar inclusive a perda do cargo público e a inelegibilidade, sendo certo que em reiterando a conduta, poderá ser aplicada multa em face de suas pessoas”.

Em nota encaminhada ao Departamento de Jornalismo da Rádio Club na manhã deste sábado (24), a assessoria dos candidatos pontua que a servidora pública e esposa do candidato a prefeito ainda não teve seu direito de contraditório e ampla defesa, salientando que o afastamento ocorreu por meio de decisão liminar.

Afirmam ainda que a desistência da candidata à vereança pela chapa adversária ocorreu de forma espontânea e não por ação de impugnação. A assessoria diz ainda que o processo seria uma tentativa para prejudicar a campanha dos candidatos Hélio Costa e Celso Souza. Acompanhe a nota na íntegra:

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A ação judicial eleitoral proposta pela coligação adversária, “juntos pela continuidade do progresso de coronel”, alega que uma de suas candidatas desistiu de concorrer ao cargo de vereadora no município por causa de uma ação de impugnação do registro de sua candidatura e que, em tese, foram utilizadas informações, obtidas através dos sistemas do posto de saúde central, que comprovavam que ela não havia se afastado da sua função no prazo estipulado pela justiça eleitoral.

Segundo a ação, quem teve acesso a essas informações foi a servidora pública Makieli. Conforme conhecimento de todos os servidores da saúde, várias pessoas têm acesso ao sistema de informações. Na verdade, a desistência da candidata se deu por livre e espontânea vontade, como mostram documentos repassados para a Rádio Club e anexados nesta página (Acesse os documentos clicando aqui e aqui).

Ainda não foi oportunizado a servidora Makieli o seu direito constitucional do contraditório e da ampla defesa. E tudo ocorreu sem seu conhecimento formal.  Estranho é que a Coligação encabeçada pela atual prefeita teve acesso a informações privadas da administração pública e as usou para cunho político, sendo assim, quem está utilizando a máquina pública em benefício próprio é a coligação adversária.

É importante esclarecer que o afastamento da servidora do posto de saúde no período eleitoral é apenas uma liminar! As partes ainda não foram intimadas da decisão e, quando forem, as medidas cabíveis serão adotadas.

O nosso setor jurídico está trabalhando e logo tudo será devidamente esclarecido. Também está sendo apurada a situação de outros dois servidores. Vale ressaltar que os candidatos à prefeitura não utilizaram servidores públicos para obter nenhum tipo de informação.

Cabe aqui citar, ainda, segundo a Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso LVII, ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença condenatória.

Neste momento político, muitas inverdades surgem. Essa é uma tentativa para prejudicar a campanha do candidato a prefeito Helio Costa (PL) e do candidato a vice-prefeito, Celso Souza (PSDB), visto que os candidatos estão com excelente aceitação em todo o município de Coronel Domingos Soares.

Logo tudo será esclarecido e a servidora Makieli voltará aos atendimentos no posto de saúde, com o mesmo carinho e atenção de sempre a todos.

*Matéria atualizada em 24/10/2020 às 11h10

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