Grupo RBJ de Comunicação
Grupo RBJ de Comunicação,
19 de maio de 2024
Rádios

Imagem pelo WhatsApp leva jovem à polícia

Segurança

por redação

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Ao onda do WhatsApp toma conta de grande parte dos aparelhos de telefonia móvel atualmente. Mas está gerando uma grande dor de cabeça para uma jovem da cidade de General Carneiro, sul do Paraná. O fato já chegou à polícia, após imagens supostamente suas estarem circulando através do aplicativo. No Boletim de Ocorrência formalizado junto ao Destacamento da Polícia Militar local, a jovem denuncia que um rapaz vem disseminando via WhatsApp a foto de nádegas feminina como sendo partes de seu corpo que aparece semi nu.

Ao considerar que o ato está sendo feito com a intenção de ofender, denegrir e atingir sua dignidade perante à população que a conhece, registrou o caso para que sejam tomadas as providências de acordo com a legislação vigente contra os autores da publicação.

A partir do fato e visando orientar os leitores, o RBJ buscou informações junto ao advogado palmense, Eduardo Tobera Filho, sobre as implicações legais do crime. Conforme ele, os infratores que usarem fotos de terceiras pessoas com estes fins ilícitos estão sujeito a responder por ação de responsabilidade civil e ser condenados em reparação por danos morais, tendo que pagar valores consideráveis as vítimas.

Ainda, dependendo do caso concreto, o infrator poderá enquadrar-se na Lei LEI Nº 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckmann) que dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos, podendo ser condenado em Pena de detenção de três meses a um ano e multa.

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Ainda, o infrator poderá ser enquadrado no Código Penal Brasileiro. No entanto, como referidos acontecimentos são recentes em nossa atual realidade, existem alguns Projetos de Lei no Congresso Nacional, tipificando exclusivamente à privacidade sexual e de imagem das vítimas a fim de melhor punir e prevenir estes acontecimentos.

Nos crimes de difamação e injúria – artigos 139 e 140 do Código Penal- os condenados podem pegar em média, conforme casos já ocorridos no estado, entre 2 anos de detenção pelo previsto no Código Penal. “ A devastação que se faz ao expor uma pessoa através destes procedimentos virtuais é tão grande que o mundo jurídico pede penas mais pesadas”, considerou o advogado, Tobera Filho.

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