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Grupo RBJ de Comunicação,
04 de maio de 2024
Rádios

Foz do Jordão: Administração comprou 613 pneus para frota municipal de apenas 61 veículos

Cotidiano

por redação

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[Grupo RBJ de Comunicação] Foz do Jordão: Administração comprou 613 pneus para frota municipal de apenas 61 veículos — Prefeitura de Foz do Jordão / Foto: Divulgação
Prefeitura de Foz do Jordão / Foto: Divulgação

Em apenas dois anos, a Prefeitura de Foz do Jordão comprou 613 pneus – quantidade suficiente para trocar, em média, dez vezes esses equipamentos em cada um dos 61 veículos da frota pública desse município da região Centro-Sul do Paraná. Diante da elevada despesa e da falta de controle patrimonial, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o prefeito, Neri Antônio Quatrin (gestão 2013-2016), e a controladora interna, Angelita das Graças da Silva Moraes, devolvam, solidariamente, R$ 142.642,69 ao cofre municipal.

O valor se refere à metade do total gasto na compra dos pneus. Além da devolução do dinheiro, prefeito e controladora interna foram multados, individualmente, em R$ 14,26 mil – 10% do valor a ser ressarcido. A multa, de 10% do dano causado ao patrimônio público, está prevista no artigo 89 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). O Tribunal também determinou que, em dois meses, a Prefeitura de Foz do Jordão implante controle de frota, que reúna todos os gastos com seus veículos (incluindo máquinas e implementos agrícolas) de forma individualizada.

A discrepância entre o tamanho da frota e o gasto de R$ 285.285,39 na compra de pneus nos anos de 2014 e 2015 foi comprovada em tomada de contas extraordinária, aberta pelo TCE-PR para apurar comunicação de irregularidade feita por sua Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim). Além do gasto elevado, a apuração confirmou falta de controle sobre a utilização dos pneus em estoque e com qual quilometragem eles eram trocados.

Na avaliação técnica do TCE-PR, a compra de aproximadamente 310 pneus supriria as necessidades da frota municipal, incluindo estepes. “Assim, não é cabível a alegação da necessidade de 613 pneus devido à alta rodagem dos veículos, o que, em tese, ocasionaria a troca a cada seis meses, em razão de segurança. Até porque o critério temporal não se mostra eficiente para este fim, sendo mais adequada a verificação de quilometragem de cada veículo”, escreveu o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, no voto, aprovado por unanimidade, na sessão de 9 de novembro da Segunda Câmara do TCE-PR.

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A decisão seguiu a instrução da Cofim e parecer do Ministério Público de Contas (MPC). O valor exato a retornar ao cofre de Foz do Jordão será atualizado, com juros e correção monetária, desde a liquidação do último empenho da compra, em 18 de novembro de 2015, até a efetiva devolução. O cálculo será feito, após o trânsito em julgado da decisão, pela Coordenadoria de Execuções do TCE-PR (Coex).

Cabe recurso. Os prazos passaram a contar em 24 de novembro, data da publicação do Acórdão 5594/16 – Segunda Câmara, na edição 1.488 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico está disponível no portal www.tce.pr.gov.br.

 

 

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