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Grupo RBJ de Comunicação,
26 de abril de 2024
Rádios

Ex-prefeito de Rio Bonito do Iguaçu é multado em R$ 24,5 mil

Geral

por Evandro Artuzzi

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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou em R$ 24.534,10 o ex-prefeito de Rio Bonito do Iguaçu Irio Onélio de Rosso (gestão 2013-2016). A importância, válida para pagamento em maio, decorre de seis sanções aplicadas ao então gestor em decisão que resultou na emissão de Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2016 desse município do Oeste paranaense.

As multas estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Somadas, elas correspondem a 230 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 106,67 neste mês.

Irregularidades

Cinco irregularidades motivaram a desaprovação das contas, entre elas a realização ilegal de gastos com publicidade institucional em ano de eleições municipais. Enquanto a prefeitura havia destinado, em média, R$ 6.887,00 a essa finalidade nos primeiros semestres de 2013, 2014 e 2015, na metade inicial de 2016 os dispêndios do tipo alcançaram R$ 17.501,37. Tal situação está em desacordo com o estabelecido no artigo 73, inciso VII, da Lei nº 9.504/1997 (Lei Eleitoral), na Resolução nº 23.341/2011 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no Prejulgado nº 13 do TCE-PR.

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Os conselheiros também apontaram como irregulares as divergências constatadas entre os dados apresentados no Balanço Patrimonial produzido pela contabilidade do município e as informações encaminhadas ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR.

As demais impropriedades dizem respeito à efetuação de despesas nos últimos dois quadrimestres de mandato com parcelas a serem pagas no ano seguinte, porém sem a suficiente disponibilidade de caixa, conforme critérios fixados no Prejulgado nº 15 do TCE-PR; ao déficit financeiro de R$ 1.677.709,50 constatado em relação à receita arrecadada de fontes livres, valor que corresponde a 5,01% desta – índice superior ao limite de 5% tolerado pela corte de contas; e à falta de reconhecimento de despesas previdenciárias que somaram R$ 835.996,94.

Fonte: Assessoria TCE/PR

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