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Grupo RBJ de Comunicação,
01 de maio de 2024
Rádios

Ex-prefeito deve restituir juros pagos por atraso em repasse ao INSS

Política

por Francione Pruch

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular o pagamento, com dinheiro público, dos juros gerados pelo atraso no recolhimento de contribuições patronais ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), pelo Município de Manfrinópolis (Sudoeste). O prefeito na gestão 2013-2016, Cláudio Gubertt, deverá restituir os valores relativos a esses juros, a serem apurados após o trânsito em julgado da decisão. Esses valores serão corrigidos desde 2013, ano da irregularidade.

Na análise da Prestação de Contas Anual (PCA) daquele exercício, que recebeu parecer prévio pela irregularidade, o TCE-PR apontou o pagamento, relativo a juros pelo atraso no recolhimento das contribuições ao INSS, no valor de R$ 9.617,43. Em função disso, o prefeito à época deve restituir esse valor e quaisquer outros pagos referentes àquele título. A soma exata a ser devolvida será calculada pela Coordenadoria de Execuções do Tribunal após o trânsito em julgado do processo.

Os conselheiros reunidos na Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, conselheiro Fernando Guimarães, na sessão de 16 de maio do colegiado. Em 30 de maio, o responsável ingressou com embargos de declaração contra o Acórdão 209/17 – Primeira Câmara, veiculado no dia 25 daquele mês, na edição 1.600 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O recurso (Processo 398819/17) será analisado pelo relator da decisão original, também na Primeira Câmara.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Manfrinópolis. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal, expressa no parecer prévio, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

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