Grupo RBJ de Comunicação
Grupo RBJ de Comunicação,
05 de maio de 2024
Rádios

Endividados de Palmas já podem aderir programa para sanar contas

Geral

por Ivan Cezar Fochzato

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As pessoas que pretendem resolver os problemas de dívidas de consumo já podem acessar ao formulário do Programa de Tratamento do Superindividamento do Consumidor implantado em Palmas, no sul do Paraná, pelo Juizado Especial da Vara Civil. O acesso está sendo disponibilizado no Fórum, na Associação Comercial e através do site do Tribunal de Justiça do Paraná e pelo RBJ(clique). Palmas é a terceira Comarca do Paraná a implantar o programa.

[Grupo RBJ de Comunicação] Endividados de Palmas já podem aderir programa para sanar contas — DSC_0024
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Conforme a juíza, Carolina Gabrielli Spinardi Pinto, a pessoa superindividada é aquela que de boa fé, por qualquer motivo – excesso de consumo ou perda de emprego, dentre outros fatores, se encontra impossibilitada de pagar as contas do mês. Ao preencher o formulário de adesão ao programa, o devedor irá relacionar os seus ganhos, suas despesas fixas, suas dívidas e para quem está devendo. Com base nas informações o devedor e credor, ou credores, se for o caso, serão convocados para uma audiência para discutir de que forma ocorrerá o pagamento da dívida, que poderá ser através de parcelamento, adiamento do vencimento, renegociação ou até mesmo o perdão da dívida, se for a decisão entre as partes.

Após o preenchimento de todos os campos solicitados, os participantes do programa deverão enviá-lo eletronicamente, bem como proceder a impressão a assinatura. Posteriormente deverão dirigir-se até o Juizado Especial Cível no Fórum de Palmas. Conforme explicou a juíza, o programa não beneficia devedores de pensão alimentícia, crédito fiscal e habitacional. “Todos os demais débitos, inclusive com cartões de crédito, cujos devedores são pessoas físicas poderão participar do programa”, especificou.

Ressaltou que é importante que as pessoas  repassem dados  verdadeiros, pois a boa-fé do consumidor será considerada a partir das informações prestadas no documento. Após o agendamento da audiência onde estarão reunidos todos os credores mencionados pelo devedor é fundamental que a pessoa não deixe de comparecer, pois do contrário, acarretará no arquivamento do pedido e impossibilidade de nova utilização do projeto.

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