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Grupo RBJ de Comunicação,
05 de maio de 2024
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Em recurso, Manfrinópolis tem contas de 2008 aprovadas com ressalva

Geral

por redação

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acolheu o Recurso de Revista interposto pelo ex-prefeito de Manfrinópolis (Região Sudoeste) Silomar Elias de Oliveira (gestão 2005-2008), alterando a decisão do acórdão n° 144/14 da Primeira Câmara de Julgamentos da corte. Assim, as contas de 2008 do município foram julgadas regulares com ressalva e as multas aplicadas foram afastadas.

Na decisão original, o TCE-PR havia desaprovado as contas daquele ano em razão da omissão de conta corrente no sistema informatizado do Executivo e da informação incorreta dos valores devidos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que resultou em contribuição menor do que a devida.

Em função da desaprovação, foram aplicadas multas ao recorrente e ao prefeito que o substituiu entre 3 de agosto e 31 de outubro de 2008, Sebastião Rodrigues. Além disso, o Tribunal expediu recomendação à atual administração para que observe os limites de gastos com propaganda em ano eleitoral e promova a adequação do quadro de pessoal municipal às disposições do Prejulgado nº 6 do TCE-PR.

A defesa pleiteou a conversão das duas irregularidades em ressalva. Quanto à omissão de conta corrente no sistema informatizado, o recorrente informou que encerrou a conta e excluiu seus dados do Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM). Ele anexou os comprovantes e um ofício da Caixa Econômica Federal, no qual o banco assumiu o erro pela falta de encerramento da conta corrente.

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Quanto à informação incorreta dos valores devidos ao INSS, o ex-prefeito alegou que as diferenças verificadas em dezembro de 2008 foram recolhidas por meio de retenção de repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Foram juntados aos autos os comprovantes de recolhimento do INSS, os extratos do FPM e a certidão negativa de débitos do município com o INSS.

Ao fundamentar seu voto, o relator, conselheiro Durval Amaral, entendeu que os documentos que instruíram o processo permitiram a conversão das irregularidades em ressalvas. Ele ressaltou que a prestação de contas do Município de Manfrinópolis relativa ao exercício seguinte, de 2009, teve parecer prévio pela regularidade das contas com ressalva, sem qualquer menção às impropriedades em questão, demonstrando sua regularização durante o ano de 2008.

Na nova decisão, tomada no dia 6 de agosto, o Tribunal Pleno aprovou por unanimidade o voto do relator do processo, convertendo em ressalvas os dois itens anteriormente considerados irregulares, afastando as multas impostas e mantendo a recomendação ao atual gestor. O acórdão 179/2015 – Tribunal Pleno foi publicado em 18 de agosto, na edição 1.185 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

Serviço

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Processo : 380412/14
Acórdão nº 179/15 – Tribunal Pleno
Assunto: Recurso de Revista
Entidade: Município de Manfrinópolis
Interessados: Silomar Elias de Oliveira, Sebastião Rodrigues
Relator: Conselheiro José Durval Mattos do Amaral
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