Em Palmas famílias e empresas podem apadrinhar crianças acolhidas segundo Juiz
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por redação
Foi normatizado por meio de uma portaria conjunta da Justiça Integrada da Infância e Juventude em Palmas, sul do Paraná o Projeto Apadrinhamento, criado para ajudar crianças acolhidas institucionalmente pelo Estado.
O projeto similar ao vencedor da 12ª edição do Prêmio Innovare – Apadrinhar do TJRJ – vem sendo desenvolvido na Comarca em parceria com várias instituições ligadas a Vara da infância e da Juventude.
O projeto possibilita a seleção de famílias em condições de prestar auxílio moral e material a crianças acolhidas institucionalmente por terem tido algum de seus direitos e garantias tolhidos por suas famílias de origem, permitindo à comunidade participar no desenvolvimento social e educacional dos acolhidos.
O Juiz de Direito Henrique Kurscheidt destacou ao RBJ que o projeto em Palmas é formatado nos moldes do existente em Araucária, Paraná, de onde veio o subsidio inicial através do Promotor da Infância e Juventude, David Kerber Aguiar. O projeto conta com o apoio do Ministério Público local, Associação Pro Infância, administração Municipal e Rede Bom Jesus de Comunicação.
Para as pessoas interessadas em se cadastrar e participar Kurscheid disse que os detalhes podem ser obtidos junto ao Centro de Abrigo ou mesmo no Fórum.
No programa Dinâmica de Sábado (08) da Rádio Club AM o promotor David Kerber Aguiar que em 2013 atuou na promotoria de Palmas, durante entrevista explicou como o projeto funciona em Araucária.
Visita regularmente à criança ou adolescente e a leva para passar finais de semana, feriados ou férias escolares em sua companhia, proporcionando a convivência com sua família, passeios e a possibilidade de vivenciar experiências gratificantes no seio familiar e comunitário. Pode retirar o afilhado quando for conveniente, mediante autorização do juiz de direito;
Padrinho prestador de serviços
Trata-se do profissional liberal que se cadastra para atender às crianças e aos adolescentes participantes do projeto, conforme sua especialidade de trabalho ou habilidade. Não somente pessoas físicas podem participar, mas também empresas mediante ações de responsabilidade social junto às instituições;
Padrinho provedor