Eleitos para prefeitura de Palmas sofrem nova derrota no TSE
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por redação
Por unanimidade, na sessão plenária desta terça-feira (07) os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram as condenações à João de Oliveira (PMDB), e Nestor Mikilita (PTB), por compra de votos nas eleições de 2012, onde foram eleitos para os respectivos cargos de prefeito e vice de Palmas, sul do Paraná.
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR) cassou os mandatos de ambos com base na localização de um “caderno” pela coligação adversária, ainda antes do pleito com anotações sobre a identificação de eleitores e os termos: “gasolina”, “compensado”, “mediante comprovante voto”. O material serviu de prova para a denúncia que foi acatada pela justiça eleitoral do estado que os sentenciou à perda dos mandatos, multa e perda dos direitos políticos por 08 anos. Com a condenação a Justiça Eleitoral determinou a posse dos segundos colocados no pleito, Hilário Andraschko(PDT) e Luis Fernando Reis Camargo(PSDB), respectivamente e que assumiram a prefeitura em setembro de 2013.
Os ministros julgaram na noite de ontem, um agravo com vista a reformar da decisão que não admitiu recurso especial onde sustentavam a ilicitude na obtenção do caderno pelos denunciantes que resultou em material de prova do crime eleitoral pelo TRE/PR. “No processo consta que “a única prova que embasou a alegação de captação ilícita de sufrágio constitui prova ilícita, pois foi obtida por meio de coação e grave ameaça”.
O Ministro relator, Luiz Fux, sustentou que não cabia um reexame de provas pela Corte, acrescentando que o material coletado durante o período pré-eleitoral foi considerado suficiente como prova lícita pelo Tribunal do Paraná para levá-los à condenação. O voto do relator pela rejeição ao agravo foi seguido pelos demais ministros.
A votação de ontem resultou na terceira derrota em ações apresentadas por Oliveira e Mikilita que buscavam reformar sentenças condenatórias pelo Tribunal do Paraná.
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