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Grupo RBJ de Comunicação,
26 de abril de 2024
Rádios

Eleições 2020 geram primeiras decisões judiciais em Palmas

GeralPolítica

por Guilherme Zimermann

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Em decisões publicadas neste domingo (04), o Poder Judiciário da Comarca de Palmas determinou a suspensão do uso de veículos do município em atos que não estejam vinculados ao serviço público, proibição da emissão de atos relativos às eleições por parte da Secretaria Municipal de Saúde e retirada de materiais gráficos expostos em comitê de campanha.

A coligação Uma Nova Geração Para Trilhar Um Novo Caminho, composta pelos partidos Republicanos e PP, ingressou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra o atual prefeito e candidato à reeleição, Kosmos Nicolaou, contra o candidato a vice-prefeito, Bruno Goldoni, e a servidora comissionada Joseana Nicolaou.

Na ação, os proponentes alegam que o candidato a reeleição teria praticado uma série de condutas que configuram abuso e desvio de poder político no intuito de favorecer sua campanha, como “a concentração proposital de obras públicas às vésperas do pleito, notadamente a pavimentação asfáltica de determinadas ruas no município; a renúncia indevida de receitas, decorrente da ausência de instituição de contribuição de melhoria em razão das obras públicas mencionadas; a utilização indevida de bens e servidores públicos em campanha eleitoral; a edição de ato normativo impondo restrições indevidas e sem evidências científicas aos atos de propaganda eleitoral na cidade, em razão da pandemia de Covid-19, com vício de competência e desvio de finalidade, no intuito de favorecer sua campanha à reeleição”.

Diante das alegações, os autores pediam “o afastamento do Prefeito Municipal de Palmas; o afastamento da servidora pública, ocupante de cargo em comissão, Joseana Maria Nicolaou, e dos demais envolvidos nas irregularidades apontadas; e a anulação de ato normativo do Comitê Gestor Operacional”.

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Em sua decisão, o juiz eleitoral, Eduardo Marques Vianna, apontou que o afastamento do prefeito municipal e de servidores públicos pelo Poder Judiciário “é medida extrema e excepcional, que demanda conjunto robusto de provas e fatos de notória gravidade”. Com isso, esses pontos serão analisados após a citação dos investigados para apresentação de defesa.

Por outro lado, com relação à suposta utilização de veículos da prefeitura para percorrer a cidade em campanha, inclusive aos finais de semana, o magistrado determinou que a prática deve ser cessada imediatamente, uma vez que se trata de uso vedado pela Lei das Eleições. “Determino que os Srs. Kosmos Panayotis Nicolaou, Bruno Goldoni e Joseana Maria Nicolaou cessem imediatamente a utilização de veículos de propriedade da administração direta ou indireta da prefeitura municipal de Palmas/PR para quaisquer atividades que não estejam diretamente relacionadas a compromissos funcionais, devidamente registrados no livro de que tratarei a seguir, ainda que apenas como passageiros, sob pena de multa que fixo em R$ 5.000,00 para cada descumprimento”, diz a decisão.

Ainda nesse ponto, a Prefeitura deverá registrar em livro próprio, um para cada órgão, todos os percursos realizados pelos veículos de propriedade da administração, sempre que forem utilizados pelos investigados ou por servidores ocupantes de cargo em confiança da Prefeitura Municipal, com data, hora de início e fim do percurso, bem como justificativa para a utilização.

Sobre atos da Secretaria Municipal de Saúde relativos à campanha eleitoral, o magistrado considera que o órgão não é competente para determinar medidas sanitárias a serem adotadas por partidos e candidatos, devendo seguir recomendações expedidas por órgãos estaduais e federais. Dessa forma, determinou também que o Comitê Gestor Operacional da Covid-19 se abstenha de emitir qualquer ato relativo às eleições municipais, em estrita conformidade à legislação aplicável, sob pena de multa.

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Em nota publicada no site da prefeitura municipal, o Comitê informa que, conforme reuniões realizadas com presidentes de partidos, Juízo Eleitoral e Ministério Público Eleitoral, no que tange às normas sanitárias a serem seguidas para o enfrentamento à pandemia causada pelo Coronavírus na campanha eleitoral e no dia do pleito eleitoral municipal, deverão ser seguidas as medidas sanitárias recomendadas e aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Outra decisão expedida pelo Judiciário, diz respeito à representação proposta pela coligação Palmas Pode Mais, composta por MDB, PTB, Patriota, Podemos e Cidadania, também em face da coligação Palmas Rumo Ao Futuro, integrada por PSD, PSB e PSDB, encabeçada pelo atual prefeito.

A alegação dos autores era de que na sede do comitê de campanha do candidato à reeleição, estavam fixados banners e adesivos cujo efeito visual se assemelharia ao outdoor, artifício vedado pela Lei das Eleições. Diante do exposto, o juiz eleitora deferiu o pedido de tutela antecipada e determinou que sejam removidos tantos banners e adesivos quanto forem necessários para que o conjunto dos materiais não ultrapasse as metragens permitidas.

Ao Departamento de Jornalismo da Rádio Club, a assessoria jurídica da coligação Palmas Rumo Ao Futuro informou que está coletando informações sobre as causas. Assim que houver acesso aos autos, serão analisadas as decisões. Caso haja eventual discordância, serão elaboradas a defesa e o correspondente recurso, com o objetivo de manter o cumprimento da legislação e o respeito à Justiça Eleitoral.

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*Matéria atualizada às 10h47

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