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18 de maio de 2024
Rádios

Covid-19: Ministério Público expede recomendação a hospital de Palmas sobre cobrança de medicamento a pacientes atendidos pelo SUS

Ministério Público sustenta que a cobrança é ilegal e atenta contra os princípios do Sistema Único de Saúde.

Saúde

por Guilherme Zimermann

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O Ministério Público da Comarca de Palmas expediu recomendação administrativa ao Hospital Santa Pelizzari, com o objetivo de coibir a cobrança indevida por medicamentos utilizados em pacientes com diagnóstico de Covid-19 atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Em nota, o Hospital afirma ter recebido “com indignação” o documento do Ministério Público.

No documento, assinado pela 1ª e 2ª Promotorias de Justiça da Comarca, o Ministério Público sustenta que “isso representa prática ilegal e atenta contra os princípios da universalidade, integralidade e gratuidade do SUS, além de poder configurar ato de improbidade administrativa”.

O envio da recomendação decorre de apuração iniciada pelo Ministério Público a partir do recebimento de informações sobre possíveis casos de pacientes do SUS que teriam comprado medicamentos diretamente do hospital em que estavam fazendo o tratamento, quando os mesmos deveriam ser ofertados gratuitamente.

O Ministério Público indica que o hospital e o Instituto Santa Pelizzari, entidade sem fins lucrativos que o administra, “se abstenham, por seus médicos ou quaisquer outros prepostos, de solicitar ou exigir, de pacientes atendidos pelo SUS e/ou seus respectivos familiares, acompanhantes e/ou responsáveis legais, o pagamento de exames, consultas, avaliações médicas, insumos, medicamentos – incluindo o fármaco Tocilizumabe, utilizado no tratamento de pacientes acometidos por Covid-19 – ou de quaisquer outros serviços”.

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Além disso, as Promotorias de Justiça recomendam que a instituição promova uma campanha de orientação aos usuários do SUS, com esclarecimentos específicos quanto à gratuidade do tratamento hospitalar, sendo informado, inclusive, sobre a possibilidade de recorrer ao Ministério Público nos casos em que não houver disponibilidade de oferta dos fármacos na rede pública de saúde. Foi concedido prazo de 10 dias para que os responsáveis pela unidade de saúde prestem retorno ao MPPR.

Em nota encaminhada ao Departamento de Jornalismo da Rádio Club no final da tarde desta terça-feira (01º), a direção do Hospital Santa Pelizzari afirma ter recebido a recomendação do Ministério Público “com indignação”, pois “observa, rigorosamente, a legalidade de seus atos e por eles responde”.

A unidade rebate a recomendação, afirmando que não há distinção “no cuidado dos pacientes, se são da rede SUS ou da rede privada, o que implica ratificar que a indicação de tratamento médico e a prescrição de fármacos é atividade exclusivamente médica” e diz que a “Recomendação Administrativa Conjunta não condiz com as práticas, tendo em vista que as condutas ali recomendadas já são praticadas nas rotinas do hospital”. Abaixo está a nota na íntegra:

NOTA PARA A IMPRENSA EM RELAÇÃO A RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

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É com indignação que o Hospital Santa Pelizzari recebeu em 31/05/2021 a Recomendação Administrativa Conjunta das 1ª e 2ª Promotoria de Justiça de Palmas. Neste momento em que todas nossas equipes (profissionais médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem) estão no seu limite emocional e físico recebemos com protestos o referido documento que injustamente supõe a cobrança de valores dos pacientes SUS. Tal prática é crime e reprovamos tal conduta. O hospital exerce, em primeiro lugar, os cuidados com seus pacientes, e observa, rigorosamente, a legalidade de seus atos e por eles responde. No entanto, não admitimos que nos seja exigido o cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou de não fazer, sem expresso amparo legal, ou ainda, especialmente, diante da ausência de contraditório e a ampla defesa sermos expostos injustamente. Não podemos admitir sermos coagidos e sermos impedidos do exercício da medicina. O Ministério Público tem, dentre suas prerrogativas, o dever de investigar, mas, igualmente, enquanto se trata de procedimentos preliminares, que se mantenha o adequado sigilo para não expor injustamente eventuais partes envolvidas. Não obstante, continuará o Hospital Santa Pelizzari a sua missão, cuidar de vidas, mas merecemos, respeito e consideração.

Abaixo as razões pelas quais rebatemos a referida recomendação:

(1) Não distinguimos, no cuidado dos pacientes deste nosocômio, se são da rede SUS ou da rede privada, o que implica ratificar que a indicação de tratamento médico e a prescrição de fármacos é atividade exclusivamente médica nos termos da Lei nº 12.842/2013;

(2) Em relação aos pacientes da rede SUS este nosocômio não solicita, ou exige, de pacientes ou familiares ou acompanhantes ou responsáveis, o pagamento de exames, consultas, avaliações médicas, insumos, medicamentos (incluindo o fármaco TOCILIZUMABE), utilizado no tratamento de pacientes, o que não se confunde com as indicações de tratamentos ou a prescrições médicas que é ato próprio e exclusivo do exercício da medicina nos termos da Lei nº 12.842/2013.

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(3) Este nosocômio já dispõe de informativos em locais de circulação e visíveis sobre a gratuidade dos serviços de saúde do SUS segundo protocolos próprios da rede pública de saúde, inclusive com informações de acesso a Ouvidoria do SUS. No entanto, não é responsabilidade do nosocômio informar e/ou orientar pacientes para obtenção de fármacos ou procedimentos fora dos protocolos do SUS mediante encaminhamento ao Ministério Público ou ao Juizado Especial da Fazenda Pública. Desconhecemos haver disposição expressa em Lei que estabeleça ser responsabilidade do hospital informar e orientar pacientes para buscar o Ministério Público para obtenção de fármacos ou tratamentos fora dos protocolos do SUS. Os pacientes recebem as informações sobre as indicações de tratamento e as prescrições médicas e se estas não estão disponíveis nos protocolos do SUS são os pacientes ou seus representantes orientados a requerer junto ao gestor do SUS responsável.

Portanto, como visto, a referida Recomendação Administrativa Conjunta não condiz com as práticas deste hospital, tendo em vista que as condutas ali recomendadas já são praticadas nas rotinas do hospital, com exceção da suposta obrigatoriedade de informar e/ou orientar pacientes a buscar o Ministério Público e/ou Juizado Especial da Fazenda Pública para obtenção de tratamento ou medicamentos não disponíveis no SUS, pois esta conduta em nada relaciona-se a prestação de serviços de saúde deste hospital.

*Matéria atualizada às 17h25

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