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Grupo RBJ de Comunicação,
03 de maio de 2024
Rádios

Contas de 2012 da Câmara de Itapejara do Oeste têm irregularidade

GeralPolítica

por redação

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As contas de 2012 da Câmara Municipal de Itapejara do Oeste, de responsabilidade de José Antônio Gritti, foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O motivo foi a divergência dos valores do ativo ou passivo financeiro do balanço patrimonial no Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) e da contabilidade.

O Tribunal converteu em ressalva o item referente ao exercício do cargo de contador em desacordo com seu Prejulgado n.º 6, que determina a realização de concurso público nesses casos.

Foi determinado ainda, que o então gestor da Câmara, José Antônio Gritti, deverá pagar uma multa de R$ 725,48. As sanções estão previstas no artigo 87, Inciso III e Parágrafo 4º da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Ao ex-prefeito foi determinada a aplicação da multa em virtude da falta de publicação de informações de natureza orçamentária e financeira da Câmara. Essas informações deveriam constar na página oficial do Município de Itapejara, o que não ocorreu.

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Os gestores podem recorrer da decisão, tomada na sessão de 31 de março da Primeira Câmara. Os prazos passaram a contar em 14 de abril, com a publicação do acórdão, na edição 1.100 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

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