Contas de 2012 da Câmara de Itapejara do Oeste têm irregularidade
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por redação
As contas de 2012 da Câmara Municipal de Itapejara do Oeste, de responsabilidade de José Antônio Gritti, foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O motivo foi a divergência dos valores do ativo ou passivo financeiro do balanço patrimonial no Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) e da contabilidade.
O Tribunal converteu em ressalva o item referente ao exercício do cargo de contador em desacordo com seu Prejulgado n.º 6, que determina a realização de concurso público nesses casos.
Foi determinado ainda, que o então gestor da Câmara, José Antônio Gritti, deverá pagar uma multa de R$ 725,48. As sanções estão previstas no artigo 87, Inciso III e Parágrafo 4º da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
Ao ex-prefeito foi determinada a aplicação da multa em virtude da falta de publicação de informações de natureza orçamentária e financeira da Câmara. Essas informações deveriam constar na página oficial do Município de Itapejara, o que não ocorreu.
Os gestores podem recorrer da decisão, tomada na sessão de 31 de março da Primeira Câmara. Os prazos passaram a contar em 14 de abril, com a publicação do acórdão, na edição 1.100 do Diário Eletrônico do TCE-PR.