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Grupo RBJ de Comunicação,
07 de maio de 2024
Rádios

Consórcio da região Cantuquiriguaçu tem contas de 2016 desaprovadas

Geral

por Evandro Carlos Artuzzi

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2016 do Consórcio Municipal de Cantuquiriguaçu, com sede em Nova Laranjeiras (Região Centro-Sul), sob responsabilidade do presidente da entidade naquele ano, Neri Antônio Quatrin.  Além do município-sede, outros seis integram o consórcio: Espigão Alto do Iguaçu, Foz do Jordão, Laranjeiras do Sul, Porto Barreiro, Rio Bonito do Iguaçu e Virmond.

Em razão da decisão, Quatrin recebeu duas multas de 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), que vale R$ 101,72 em fevereiro: uma pela irregularidade das contas e a outra pela ausência do envio de dados ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR durante todo o exercício. As sanções totalizam R$ 6.103,20 para pagamento neste mês.

Os motivos para a desaprovação foram o déficit financeiro de fontes não vinculadas, de 24,06%; a divergência de dados entre o balanço patrimonial do SIM-AM e o emitido pela contabilidade; e a falta de transparência na prestação de contas.

Ao analisar a Prestação de Contas Anual (PCA), a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE- PR opinou pela irregularidade das contas e sugeriu a aplicação de multas ao responsável. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou integralmente com o posicionamento da unidade técnica.

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O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, concordou com a CGM e o MPC-PR. Assim, ele aplicou ao ex-gestor as multas previstas no artigo 87, inciso III e parágrafo 4°, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Os membros da Primeira Câmara de julgamentos do TCE-PR acompanharam por unanimidade o voto do relator, na sessão de 11 de fevereiro. Os prazos para recurso da decisão passaram a contar em 18 de fevereiro, primeiro dia útil seguinte à publicação do Acórdão nº 187/19 – Primeira Câmara, na edição nº 2.001 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no dia 15, no portal www.tce.pr.gov.br.

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